TRT da 4ª Região 05/06/2026 | TRT-4
Administrativo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Alexandre Corrêa da Cruz
Presidente
Cláudio Antônio Cassou Barbosa
Vice-Presidente Institucional
Fernando Luiz de Moura Cassal
Vice-Presidente Jurisdicional
Maria Madalena Telesca
Corregedora Regional
Av. Praia de Belas, 1100, Menino Deus, Porto Alegre/RS
CEP: 90110903
Telefone(s) : 51-3255-2000
Diretoria Geral
Portaria
Portaria Presidência
PORTARIA GP.TRT4 Nº 1.149, DE 26 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA GP.TRT4 Nº 1.149, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Aprova o Plano de Emergência Institucional do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n° 40/2012, que recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados a elaboração de plano de ação para
o enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das medidas de continuidade de negócios, segurança institucional e resiliência organizacional
no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os impactos decorrentes das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2024, que comprometeram
estruturas físicas, sistemas de tecnologia da informação e comunicações e a continuidade das atividades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos voltados à prevenção, resposta e recuperação diante de incidentes críticos,
desastres naturais e eventos que possam comprometer o funcionamento institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados, no âmbito deste Regional,
em situações emergenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação que dispõe sobre o Plano de Emergência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo PROAD n° 3601/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Emergência Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Plano de Emergência Institucional será atualizado e ampliado sempre que necessário, para manter o alinhamento com as necessidades
institucionais, alterações normativas, mudanças estruturais e aperfeiçoamentos decorrentes da experiência prática, visando assegurar sua
efetividade e adequação contínua aos cenários de risco e às diretrizes da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 238421
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