Diário Oficial do Município de Teresina 09/06/2026 | DOMTE-PI

Padrão

CONSIDERANDO a execução descentralizada de serviços de

mento Urbano - SDUs, inclusive mediante contratos administrativos pró-
prios;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar padronização
técnica, integração operacional, uniformidade procedimental, controle de
qualidade e eficiência na prestação dos serviços de limpeza pública;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto na Lei Federal nº 11.445,
de 5 de janeiro de 2007, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº
14.026, de 15 de julho de 2020, bem como na Lei Federal nº 12.305, de 2 de
agosto de 2010;

CONSIDERANDO a Norma de Referência ANA nº 7/2024,
aprovada pela Resolução ANA nº 187, de 19 de março de 2024, especial-
mente quanto à organização dos serviços públicos de limpeza urbana e ma-
nejo de resíduos sólidos urbanos;

CONSIDERANDO que a coordenação técnica e o acompanha-
mento sistêmico dos serviços de limpeza pública não se confundem com o
exercício de atividade regulatória setorial, permanecendo a regulação dos
serviços de saneamento básico submetida à entidade reguladora competente,
nos termos da legislação federal aplicável;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de disciplinar meca-
nismos de integração institucional, acompanhamento operacional e harmo-
nização administrativa entre a ETURB, as SDUs e os demais órgãos muni-
cipais envolvidos na execução dos serviços de limpeza pública,

março de 2024), compreendendo:

I – Serviço Público de Limpeza Urbana (SLU): varrição, capina, roço, poda,
limpeza de logradouros públicos e serviços correlatos;

II – Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU):
coleta, transbordo, transporte, triagem, tratamento e destinação final de re-
síduos sólidos urbanos;

III – Operação e administração dos aterros sanitários.

Art. 3º O Sistema Municipal de Limpeza Pública é constituído
pelo conjunto de órgãos, entidades, contratos e ações voltados à prestação
dos serviços definidos no art. 2º, deste Decreto, integrado pelos seguintes
entes:

I – a ETURB, como entidade responsável pela coordenação técnica, acom-
panhamento operacional e fiscalização sistêmica dos serviços de limpeza
pública;

II – as Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs, como execu-
toras dos serviços de varrição, capina e correlatos em suas respectivas áreas
de atuação, preservadas suas competências administrativas e contratuais;

III – os demais órgãos e entidades da Administração Municipal que contra-
tem ou executem serviços de limpeza pública.

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Limpeza Pública
tem como fundamentos os arts. 22 e seguintes, da Lei Complementar nº
6.159/2024; a Lei Federal nº 11.445/2007; a Lei Federal nº 12.305/2010 e a
Norma de Referência ANA nº 7/2024.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 22, da Lei Complementar
nº 6.159/2024, disciplinando a atuação da Entidade Autárquica Teresinense
de Desenvolvimento Urbano - ETURB na coordenação técnica, supervisão
operacional e acompanhamento integrado dos serviços de limpeza pública
no âmbito do Município de Teresina.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se serviços de lim-
peza pública aqueles definidos na Lei Federal nº 11.445/2007 e na Norma de
Referência ANA nº 7/2024 (aprovada pela Resolução ANA nº 187, de 19 de

Art. 4º A ETURB exercerá funções de coordenação técnica, su-
pervisão operacional, acompanhamento e fiscalização sistêmica dos serviços
de limpeza pública, competindo-lhe, além do disposto na Lei Complementar
nº 6.159/2024:

I – emitir orientações técnicas e operacionais para padronização e integração
dos serviços;

II – promover uniformidade técnica e melhoria operacional dos serviços;

III – promover a integração entre os órgãos executores;

IV – monitorar e avaliar a execução dos serviços em todo o território mu-
nicipal;

ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

VICTOR SAMUEL ALVES ALENCAR

Secretaria Municipal de Governo

Virgínia Gomes de MOURA BARROS

Procuradoria Geral do Município

SÉRGIO WILSON LOPES SOARES

Assistente Jurídico do Prefeito

MARCOS Antônio PARENTE ELVAS COELHO

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

EDGAR CARNEIRO MACHADO FILHO

Secretaria Municipal de Finanças

ISMAEL DO NASCIMENTO SILVA

Secretaria Municipal de Educação

MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

AIRTON FREITAS FEITOSA

Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Turismo

ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA

Sec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas

Integradas

JOSÉ RONCALLI COSTA PAULO FILHO

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ROSA NEIDE LOPES MONTEIRO DA SILVA

Sec. Mun. de Políticas Públicas para Mulheres

JOSÉ NUNES FILHO

Secretaria Municipal de Defesa Civil

ROBERTO WAGNER CALIXTO TORRES

Secretaria Municipal de Segurança Pública

ELLYO JOSÉ TEIXEIRA PIO

Secretaria Municipal de Comunicação Social

LUIS ANDRÉ DE ARRUDA MONT’ALVERNE

Secretaria Municipal da Juventude

José Gomes da SILVA NETO

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

MIGUEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA NETO

Sec. Mun. de Ciência, Tecnologia e Inovação

LEOPOLDINA CIPRIANO FEITOSA

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Raimundo AURÉLIO de MELO

Presidente da Fundação Municipal de Cultura

Monsenhor Chaves

KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS Santos

Presidente da Fundação Wall Ferraz

José João de MAGALHÃES BRAGA Júnior

Presidente do IPMT

ALAN BRANDÃO DOS Santos SOUSA

Superintendente de Desenvolvimento Urbano Norte

Eulálio Gomes CAMPELO FILHO

Superintendente de Desenvolvimento Urbano Centro

Isaac SAMUEL PEREIRA DE MENESES

Superintendente de Desenvolvimento Urbano Sudeste

JOÃO Eulálio de Pádua

Superintendente de Desenvolvimento Urbano Leste

ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETO

Superintendente de Desenvolvimento Urbano Sul

FRANCISCO DUARTE BARBOSA

Superintendente de Desenvolvimento Rural

WELDON ALVES BANDEIRA DA SILVA

Superintendente da STRANS

VICENTE DA SILVA MOREIRA FILHO

Presidente da ETURB

EDSON MOURA SAMPAIO MELO

Diretor-Presidente da ARSETE

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Órrgãoo ddeessttiinnaadoo àà puubblliiccaaççããoo ddee aattooss nnoorrmmaattiivvooss

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL

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Diário Oficial do Município - Teresina

Ano 2026 - Nº 4.272 - 09 de junho de 2026

MARCOS Antônio PARENTE ELVAS COELHO

Secretario de Administração

SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA

Gerente de Imprensa Oficial

Kaio LUAN RODRIGUES CARDEAL

Diagramador

Assinatura Digital

SYLVIA Assinado de forma

digital por SYLVIA

SOARES SOARES OLIVEIRA

OLIVEIRA PORTELA:27485234

PORTELA:274 315

Dados: 2026.06.09

85234315 21:00:27 -03'00'