Tribunal Regional Federal da 5ª Região 10/06/2026 | TRF5
Administrativo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Diretoria Administrativa
Edital
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 50/2026
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Administrativo: 000XXXX-17.2026.4.05.7000.
Pelo presente, nos termos do art. 21, da Instrução Normativa nº 01/2025 da Diretoria Geral desta Corte, por terem sido frustrada(s) a(s) intimação(ões) via e-mail, fica a empresa FRAC LIMPEZA, ASSEIOS E CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA, CNPJ n.º 10.528.510/0001-90, intimada para no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data de publicação deste edital, a apresentar recurso administrativo em relação às penalidades propostas pela Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, contida no Parecer n.º 113/2026, e Decisão nº 5897943 da Diretora Geral desta Corte, que determinou:
► Aplicação da penalidade de multa em desfavor da empresa FRAC LIMPEZA, ASSEIOS E CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.528.510/0001-90, no valor de R$ 8.472,24 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em razão dos descumprimentos contratuais apurados no âmbito do Contrato nº 41/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90025/2024;
* Aplicação isolada da sanção de multa e, diante do enquadramento da conduta como hipótese de inexecução parcial do contrato sem grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, nos termos do art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, afasto a remessa dos autos à Comissão instituída pela Portaria nº 123/2025 da Presidência do TRF da 5ª Região, uma vez que a sanção de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, vincula-se às infrações previstas nos incisos II a VII do art. 155, conforme dispõe o § 4º do art. 156 da mesma Lei;
* A cientificação à empresa da presente decisão, facultando-lhe a interposição de recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao disposto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021, bem como aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Caso não seja interposto recurso administrativo pelo particular, serão adotados os seguintes procedimentos: (i) o valor da multa deverá ser convertido em renda da União, tendo em vista a sua retenção quando do pagamento da respectiva nota fiscal; e (ii) os presentes autos deverão ser encaminhados à unidade técnica responsável, para que se proceda ao registro das ocorrências, na forma do artigo 117, § 1º, da Lei n. º 14.133/21.
Dessa forma, fica facultada a apresentação de recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, que poderá ser encaminhado via e-mail, devidamente assinado pelo responsável pela empresa, para: da@trf5.jus.br.
Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para os fins de direito.
Ressaltamos que o processo administrativo não ficará sobrestado e terá seguimento, mesmo sem a apresentação de manifestação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2011-5578-6
1/18
Confirma a exclusão?