Diário Oficial do Município de Campo Grande 11/06/2026 | DOMCG-MS

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DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS

Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10

4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul

ANO XIX n. 8.352 - quinta-feira, 11 de junho de 2026

12 páginas

PARTE I

PODER EXECUTIVO

LEI

LEI n. 7.641, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação da telemedicina no Município de Campo Grande-MS e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regulamentação e a prática da telemedicina no âmbito do Município de Campo Grande - MS, respeitando as diretrizes da Lei Federal n. 14.510, de 27 de dezembro de 2022, da Resolução CFM n. 2.314/2022, da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e demais normas aplicáveis.

Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se as seguintes definições:

I - telemedicina: prática médica realizada a distância, utilizando Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs), podendo ser síncrona (tempo real) ou assíncrona (tempo diferido), nos termos desta legislação;

II - Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES): conjunto de ferramenttas e sistemas informatizados destinados à captura, ao armazenamento, à transmissão e à apresentação de informações de saúde do paciente, garantindo a segurança e a integridade dos dados, conforme os padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro modelo legalmente aceito;

III - teleconsulta: consulta médica não presencial, mediada por TDICs, em que médico e paciente encontram-se em locais distintos, sendo ato complementar à consulta presencial;

IV - teleinterconsulta: troca de informações entre médicos, mediada por TDICs, com ou sem a presença do paciente, com o objetivo de auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico;

V - telediagnóstico: ato médico realizado a distância, permitindo a emissão de laudos e pareceres com base na transmissão de imagens, gráficos e outros dados clínicos, devendo ser realizado por profissional com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área correspondente;

VI - telecirurgia: procedimento cirúrgico realizado a distância por meio de tecnologias robóticas interativas, assegurando precisão e segurança ao paciente;

VII - telemonitoramento ou televigilância: monitoramento remoto de parâmetros de saúde do paciente, incluindo avaliação clínica e análise de sinais biométricos, garantindo a confidencialidade e segurança na transmissão e recebimento dos dados;

VIII - teletriagem médica: avaliação médica a distância para direcionamento e regulação do paciente ao nível de assistência adequado, sem caracterizar consulta

médica, servindo exclusivamente para fins de priorização e encaminhamento;

IX - teleconsultoria: atividade de consultoria a distância entre médicos, gestores e profissionais de saúde para esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos administrativos e ações sanitárias;

X - confidencialidade e segurança dos dados: princípios que garantem a privacidade e a integridade das informações do paciente nos atendimentos realizados por telemedicina, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normativas vigentes;

XI - autonomia médica: direito do médico de decidir sobre a utilização da telemedicina, podendo recusar seu uso e recomendar atendimento presencial quando entender necessário, observados os princípios éticos e de beneficência ao paciente;

XII - consentimento livre e informado: autorização expressa do paciente ou de seu representante legal para a realização de teleatendimento, após a devida informação sobre suas limitações, riscos e benefícios;

XIII - telessaúde: modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.

Parágrafo único. As disposições acima aplicam-se a todos os serviços prestados por telessaúde ou telemedicina, garantindo-se a preservação dos dados médicos e a responsabilidade técnica do profissional que realiza o atendimento.

Art. 3º São princípios da telessaúde:

I - autonomia do profissional de saúde;

II - consentimento livre e informado do paciente;

III - direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;

IV - dignidade e valorização do profissional de saúde;

V - assistência segura e com qualidade ao paciente;

VI - confidencialidade dos dados;

VII - promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;

VIII - estrita observância das atribuições legais de cada profissão;

IX - responsabilidade digital.

Parágrafo único. O atendimento via telemedicina só poderá ser realizado com o consentimento expresso do paciente, sendo vedada qualquer forma de imposição da modalidade remota.

PREFEITA.......................................................................Adriane Barbosa Nogueira Lopes

Vice-Prefeita.....................................................................Camilla Nascimento de Oliveira

Procuradora-Geral do Município ..........................................Cecília Saad Cruz Rizkallah

Secretária Especial da Casa Civil ........................................................................................... .........................................................................Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .................................................... ..............................................................................................................Ulisses da Silva Rocha Controlador-Geral do Município ....................................................Elton Dione de Souza

Secretário Especial de Segurança e Defesa Social ............................................................ .........................................................................................Anderson Gonzaga da Silva Assis Secretário Munic. da Fazenda ............................................................Isaac José de Araujo

Secretária Munic. de Administração e Inovação .............Andréa Alves Ferreira Rocha Secretário Especial de Articulação Regional .................................................Darci Caldo

Secretária Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas ......................................... ...............................................................................................Catiana Sabadin Zamarrenho Secretário Especial de Licitações e Contratos ..............Gracieth Abrahão Costa Santos Secretário Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos ................................................. .....................................................................................................André de Moura Brandão Secretário Munic. de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável .......................................................................Ademar Silva Júnior

Secretário Munic. de Educação..............................Lucas Henrique Bitencourt de Souza

Secretário Munic. de Saúde.................................................Marcelo Luiz Brandão Vilela

Secretária Munic. de Assistência Social e Cidadania .......................................................... ...........................................................................................Camilla Nascimento de Oliveira Secretária Executiva da Mulher ...............Maria Angélica Fontanari de Carvalho e Silva Secretária Executiva da Juventude ........... Maithe Medina Fernandes Lira de Mesquita

Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande .................... ............................................................................................Marcos Cesar Malaquias Tabosa Diretor-Presidente da Agência Munic. de Habitação e Assuntos Fundiários .............. .............................................................................................Claúdio Marques Costa Júnior Diretora-Presidente da Agência Munic. de Meio Ambiente e Planejamento Urbano .. .......................................................................................Berenice Maria Jacob Domingues Diretor-Presidente da Agência Munic. de Regulação dos Serviços Públicos.................. ...........................................................................................................................Paulo da Silva Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito .....Ciro Vieira Ferreira Diretor-Presidente da Agência Munic. de Tecnologia da Informação e Inovação ......... ...........................................................................Leandro Elias Basmage Pinheiro Machado Diretor-Presidente da Fundação Munic de Cultura .......Valdir João Gomes de Oliveira Diretor-Presidente da Fundação Munic de Esportes ....................................................... ..........................................................................................................Maicon Luiz Mommad Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande .......................... ...............................................................................................João Henrique Lima Bezerrara