Diário de Justiça do Estado do Paraná 07/06/2017 | DJPR
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Tribunal de Justiça
Atos da Presidência
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01 /2017
Dispõe sobre a implantação da Unificação das
Secretarias em Unidades Judiciais de 1º grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização
contida no artigo 14, inciso III, e artigo 21, inciso XXX, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio
que deve ser observado por esta Administração, nos termos do
artigo 37, caput, da Constituição da República e artigo 1º, inciso
V, da Lei Estadual nº 14.277/03;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso LXXVIII, da
Constituição da República assegura a todos, no âmbito judicial
e administrativo, "... a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação";
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição instituída pela Resolução nº 194,
de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que
possibilitem o aumento da eficiência na utilização dos recursos
públicos e a padronização de rotinas de procedimento nas
Serventias Judiciais do 1º Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 4º da Lei nº 16.023,
de 19 de dezembro de 2008 prevê que "as secretarias podem
funcionar acumuladas no interesse da Justiça, por ato do
Presidente do Tribunal";
CONSIDERANDO a possibilidade de implantação de novas
rotinas de trabalho decorrentes da implementação do sistema
Projudi - Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná e da
conversão dos autos físicos em processos judiciais eletrônicos;
CONSIDERANDO o teor dos estudos desenvolvidos no SEI n.º
000XXXX-36.2016.8.16.6000,
RESOLVEM
Art. 1º. Fica implantada a estrutura administrativa de Secretaria Unificada, à
qual competirá promover a tramitação processual, o cumprimento de diligências e a
expedição de documentos relativos às Varas Judiciais por ela atendidas.
Art. 2º. A Secretaria Unificada terá a seguinte estrutura:
I - Gabinetes dos Juízos;
II - Juiz Corregedor;
III - Chefe de Secretaria;
IV - Supervisor do Setor de Movimentação Processual;
V - Supervisor do Setor de Cumprimento e Expedição;
VI - Supervisor do Setor de Atendimento;
VII - Servidores;
VIII - Estagiários.
§1º. As atribuições dos setores de que trata este artigo serão disciplinadas por ato
normativo específico a ser expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça.
§2º. Os níveis hierárquicos das unidades referidas neste artigo são:
I - de Juiz Corregedor para o Chefe de Secretaria;
II - de Chefe de Secretaria para os Supervisores de Setor;
III - de Supervisores de Setor para os Servidores;
IV - de Servidores para os Estagiários.
Art. 3º. A Corregedoria Permanente da Secretaria Unificada será exercida,
exclusivamente, por um dos Juízes das Varas envolvidas no projeto, indicado pelo
Corregedor-Geral da Justiça de forma análoga à utilizada para designação de Juiz
Diretor do Fórum.
Art. 4º. Caberá ao magistrado responsável pela Corregedoria Permanente da
Secretaria Unificada a indicação dos servidores para as funções comissionadas de
Chefe de Secretaria e Supervisor de Secretaria.
Art. 5º. Este provimento conjunto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da efetiva instalação da unidade.
Curitiba, 31 de maio de 2017.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
ROGÉRIO LUÍS NIELSEN KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça
AUTORIZAÇÃO da contratação da empresa FRAIZ
CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.-EPP para que realize a
obra de reforma do edifício do Fórum da Comarca de
Jaguariaíva.
PROTOCOLO Nº 010XXXX-59.2016.8.16.6000
Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer
DEA-DE 1879132 da Divisão de Engenharia e do Parecer da DEA-AJ 1903883 da
Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem como diante
do exposto pelo Diretor daquele Departamento:
I - AUTORIZO a contratação da empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.-
EPP, pelo valor total de R$ 182.104,56 (cento e oitenta e dois mil, cento e quatro
reais e cinquenta e seis centavos) e prazo de execução de 120 (cento e vinte)
dias, para que realize a obra de reforma do edifício do Fórum da Comarca de
Jaguariaíva, integrante da Regional de Ponta Grossa, conforme especificações e
quantitativos indicados pela Divisão de Engenharia e custos unitários registrados
na Ata de Registro de Preços para serviços comuns de engenharia em obras de
unidades do Poder Judiciário da Regional de Ponta Grossa nº 08/2017, decorrente
do Edital de Pregão Presencial nº 03/2017 e formalizada pelo protocolizado nº
003XXXX-65.2016.8.16.6000;
II - Ao FUNREJUS, para emissão da Nota de Empenho;
III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as
demais providências;
IV - Publique-se.
Em, 10 de maio de 2017.
DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
Confirma a exclusão?