Diário de Justiça do Estado de Goiás 16/10/2018 | DJGO
Comarca de Goiânia
Processo: 0257149.65.2012.8.09.0052
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ESCRIVANIA CÍVEL
Rua T-47 esq. com T-30, n° 669, Setor Bueno, CEP: 74210-180
Telefones: (62) 3236-2700/3236-2705/3236-2706
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
Protocolo n°: 0257149.65.2012.8.09.0052
Natureza: Adoção ( L. 8069/90 )
Promovente: A. V.
Promovido: HUGO LEONARDO GOIS DE FIGUEIREDO
Endereço: local incerto e não sabido
Juiz(a): Eduardo Tavares dos Reis
O(A) MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Eduardo Tavares dos Reis, do Juizado da Infância e Juventude da
Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente
virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos de Adoção ( L. 8069/90 ) acima em referência, o(s)
promovido(s) acima identificado(s) está citado para, querendo, respondê-la no prazo de 10 (dez) dias, contados
a partir do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, inclusive do(s) promovido(s), que está em local
incerto e não sabido, ou, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será
publicado na forma da Lei.
Na hipótese de revelia, será nomeado representante da Defensoria Pública como curador especial,
a fim de que promova a defesa dos requeridos, nos termos do art. 72, II, parágrafo único do NCPC.
DECISÃO: "Cite-se o requerido, HUGO LEONARDO GOIS DE FIGUEIREDO, via edital, na forma
do artigo 158, §4° do ECA. Desde já, na hipótese de revelia, nomeio o representante da Defensoria Pública,
curador especial, devendo ser-lhe aberta vista dos autos para defesa. Goiânia, 9 de outubro de 2018. Eduardo
Tavares dos Reis. Juiz de Direito."
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, em 10 de outubro de 2018.
Eduardo Tavares dos Reis
Juiz(a) de Direito
Adoção ( L. 8069/90 )
GOIÂNIA - JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL
Usuário: CRISTIANEY APARECIDA CUNHA DAS NEVES ROCHA - Data: 11/10/2018 13:48:48
Confirma a exclusão?