Diário Oficial do Município de Campo Grande 15/06/2026 | DOMCG-MS
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DIOGRANDE
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
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2021.001.20155
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XIX n. 8.355 - segunda-feira, 15 de junho de 2026
12 páginas
| PARTE I | PODER EXECUTIVO |
DECRETO
DECRETO n. 16.657, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VI e VIII, alínea “a”, do art. 67 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Municipio(PGM), em conformidade com sua estrutura básica aprovada pelo Decreto n. 16.513, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 2º A estrutura operacional da Procuradoria Geral do Municipio é representada na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica revogada a Resolução PGM n. 1 de 02 de setembro de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2026.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE JUNHO DE 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA
Secretária Municipal de Administração e Inovação
CECÍLIA SAAD CRUZ RIZKALLAH
Procuradora-Geral do Município
ANEXO I AO DECRETO n. 16.657, DE 15 DE JUNHO DE 2026
REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO(PGM)
TÍTULO I
DA NATUREZA, DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º A Procuradoria Geral do Municipio (PGM), criada nos termos do
art. 18 da Lei Municipal n. 7.366, de 27 de dezembro de 2024, é órgão da administração direta da Prefeitura Municipal de Campo Grande, integrante do grupamento instrumental e vinculado diretamente ao(à) Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município (PGM), órgão de natureza permanente e essencial à Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao(à) Chefe do Poder Executivo, é a instituição incumbida de representar o Município, judicial e extrajudicialmente, e de exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, cabendo-lhe, ainda, o controle interno da legalidade dos atos administrativos municipais e a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município, mediante atuação orientada pelo interesse público e pela correta aplicação das leis vigentes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º À Procuradoria-Geral do Município (PGM), para a consecução de suas finalidades, compete:
I - a defesa dos interesses do Município nas questões de ordem jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
II - a representação judicial e extrajudicial do Município, em qualquer foro ou juízo, e perante o contencioso administrativo;
III - a interpretação da Constituição, das leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos e entidades do Poder Executivo e o controle da apresentação e quitação dos precatórios judiciais, na forma do art. 100 da Constituição Federal;
IV - a promoção de declaração de inconstitucionalidade de atos ou normas editadas, bem como a elaboração de petição e informações que devam ser prestadas pela Prefeita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, na forma da legislação;
V - o controle interno da legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos municipais;
VI - a proposição à Prefeita Municipal de avocação de representação de quem tenha legitimidade para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
VII - a unificação da jurisprudência administrativa, por meio da edição de pareceres referenciais e súmulas administrativas, objetivando assegurar a correta aplicação das leis e atos normativos da Prefeita Municipal e dirimir as controvérsias quanto à interpretação entre órgãos e entidades municipais;
VIII - a assistência dos atos de desapropriação imobiliária e proposição de medidas de caráter jurídico que visem o controle das atividades relacionadas com as desapropriações praticadas pelo Município;
PREFEITA.......................................................................Adriane Barbosa Nogueira Lopes
Vice-Prefeita.....................................................................Camilla Nascimento de Oliveira
Procuradora-Geral do Município ..........................................Cecília Saad Cruz Rizkallah
Secretária Especial da Casa Civil ........................................................................................... .........................................................................Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .................................................... ..............................................................................................................Ulisses da Silva Rocha Controlador-Geral do Município ....................................................Elton Dione de Souza
Secretário Especial de Segurança e Defesa Social ............................................................ .........................................................................................Anderson Gonzaga da Silva Assis Secretário Munic. da Fazenda ............................................................Isaac José de Araujo
Secretária Munic. de Administração e Inovação .............Andréa Alves Ferreira Rocha Secretário Especial de Articulação Regional .................................................Darci Caldo
Secretária Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas ......................................... ...............................................................................................Catiana Sabadin Zamarrenho Secretário Especial de Licitações e Contratos ..............Gracieth Abrahão Costa Santos Secretário Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos ................................................. .....................................................................................................André de Moura Brandão Secretário Munic. de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável .......................................................................Ademar Silva Júnior
Secretário Munic. de Educação..............................Lucas Henrique Bitencourt de Souza
Secretário Munic. de Saúde.................................................Marcelo Luiz Brandão Vilela
Secretária Munic. de Assistência Social e Cidadania .......................................................... ...........................................................................................Camilla Nascimento de Oliveira Secretária Executiva da Mulher ...............Maria Angélica Fontanari de Carvalho e Silva Secretária Executiva da Juventude ........... Maithe Medina Fernandes Lira de Mesquita
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande .................... ............................................................................................Marcos Cesar Malaquias Tabosa Diretor-Presidente da Agência Munic. de Habitação e Assuntos Fundiários .............. .............................................................................................Claúdio Marques Costa Júnior Diretora-Presidente da Agência Munic. de Meio Ambiente e Planejamento Urbano .. .......................................................................................Berenice Maria Jacob Domingues Diretor-Presidente da Agência Munic. de Regulação dos Serviços Públicos.................. ...........................................................................................................................Paulo da Silva Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito .....Ciro Vieira Ferreira Diretor-Presidente da Agência Munic. de Tecnologia da Informação e Inovação ......... ...........................................................................Leandro Elias Basmage Pinheiro Machado Diretor-Presidente da Fundação Munic de Cultura .......Valdir João Gomes de Oliveira Diretor-Presidente da Fundação Munic de Esportes ....................................................... ..........................................................................................................Maicon Luiz Mommad Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande .......................... ...............................................................................................João Henrique Lima Bezerrara
Confirma a exclusão?