Diário Oficial do Município de Campo Grande 15/06/2026 | DOMCG-MS
OFICIAL
DIOGRANDE
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2021.001.20155
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XIX n. 8.354 - segunda-feira, 15 de junho de 2026
23 páginas
LEIS
ATOS DA PREFEITA
LEI n. 7.642, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste do vencimento-base dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos-base dos ocupantes de cargos efetivos, os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelo Tesouro Municipal ficam reajustados no percentual total de 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), sendo:
I - 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) em agosto de 2026;
II - 2,19% (dois inteiros e dezenove centésimos por cento) em janeiro de 2027.
§ 1º O reajuste de que trata esta Lei aplica-se exclusivamente ao vencimento-base dos cargos efetivos abrangidos por esta norma.
§ 2º O disposto nesta Lei não se aplica:
I - aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão;
II - aos integrantes das carreiras do Magistério Público Municipal, bem como professores convocados, submetidos à política remuneratória prevista na Lei Municipal n. 7.119/2023, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n. 7.523/2025;
III - aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, cujos vencimentos observam o piso salarial profissional nacional definido na legislação federal específica;
IV - às gratificações, adicionais, auxílios, indenizações, verbas de representação, benefícios e demais vantagens pecuniárias cuja base de cálculo não corresponda ao vencimento-base do cargo efetivo.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 013/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 016115/2026-63
OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, GESTÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURÍSTICO E SUSTENTÁVEL - SEMADES
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, observou-se pelos documentos anexos que foram preenchidos os requisitos legais. Assim, com base no princípio da boa-fé objetiva, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação direta conforme decisão do ordenador de despesas, que autorizou a inexigibilidade de licitação realizada com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, §3º da Lei Nº 14.133/2021, em favor da empresa SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQU EMPR DE MS SEBRAE MS.
Este termo passa a viger a partir da data de sua assinatura.
Que seja dada publicidade na imprensa oficial nos termos da lei. Campo Grande - MS, 11 de junho de 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 083884/2026-77
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA EM NUVEM, COM RECURSOS AVANÇADOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) VOLTADOS À MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
REQUISITANTE: SECRETARIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SELC
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, observou-se pelos documentos anexos que foram preenchidos os requisitos legais. Assim, com base no princípio da boa-fé objetiva, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação direta conforme decisão do ordenador de despesas, que autorizou a inexigibilidade de licitação realizada com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Nº 14.133/2021, em favor da TREVIA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
Este termo passa a viger a partir da data de sua assinatura.
Que seja dada publicidade na imprensa oficial nos termos da lei.
Campo Grande - MS, 12 de junho de 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
Art. 2º A aplicação desta Lei não implica revisão automática de tabelas remuneratórias específicas, pisos profissionais, planos de cargos, carreiras e remuneração ou quaisquer outras parcelas remuneratórias disciplinadas por legislação própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE JUNHO DE 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 077404/2025-58
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK E EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA -SAS
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, observou-se pelos documentos anexos que foram preenchidos os requisitos legais. Assim, com base no princípio da boa-fé objetiva, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação direta conforme decisão do ordenador de despesas, que autorizou a dispensa de licitação realizada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, em favor da empresa LM PRIME PRODUTOS LTDA.
PREFEITA.......................................................................Adriane Barbosa Nogueira Lopes
Vice-Prefeita.....................................................................Camilla Nascimento de Oliveira
Procuradora-Geral do Município ..........................................Cecília Saad Cruz Rizkallah
Secretária Especial da Casa Civil ........................................................................................... .........................................................................Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .................................................... ..............................................................................................................Ulisses da Silva Rocha Controlador-Geral do Município ....................................................Elton Dione de Souza
Secretário Especial de Segurança e Defesa Social ............................................................ .........................................................................................Anderson Gonzaga da Silva Assis Secretário Munic. da Fazenda ............................................................Isaac José de Araujo
Secretária Munic. de Administração e Inovação .............Andréa Alves Ferreira Rocha Secretário Especial de Articulação Regional .................................................Darci Caldo
Secretária Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas ......................................... ...............................................................................................Catiana Sabadin Zamarrenho Secretário Especial de Licitações e Contratos ..............Gracieth Abrahão Costa Santos Secretário Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos ................................................. .....................................................................................................André de Moura Brandão Secretário Munic. de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável .......................................................................Ademar Silva Júnior
Secretário Munic. de Educação..............................Lucas Henrique Bitencourt de Souza
Secretário Munic. de Saúde.................................................Marcelo Luiz Brandão Vilela
Secretária Munic. de Assistência Social e Cidadania .......................................................... ...........................................................................................Camilla Nascimento de Oliveira Secretária Executiva da Mulher ...............Maria Angélica Fontanari de Carvalho e Silva Secretária Executiva da Juventude ........... Maithe Medina Fernandes Lira de Mesquita
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande .................... ............................................................................................Marcos Cesar Malaquias Tabosa Diretor-Presidente da Agência Munic. de Habitação e Assuntos Fundiários .............. .............................................................................................Claúdio Marques Costa Júnior Diretora-Presidente da Agência Munic. de Meio Ambiente e Planejamento Urbano .. .......................................................................................Berenice Maria Jacob Domingues Diretor-Presidente da Agência Munic. de Regulação dos Serviços Públicos.................. ...........................................................................................................................Paulo da Silva Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito .....Ciro Vieira Ferreira Diretor-Presidente da Agência Munic. de Tecnologia da Informação e Inovação ......... ...........................................................................Leandro Elias Basmage Pinheiro Machado Diretor-Presidente da Fundação Munic de Cultura .......Valdir João Gomes de Oliveira Diretor-Presidente da Fundação Munic de Esportes ....................................................... ..........................................................................................................Maicon Luiz Mommad Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande .......................... ...............................................................................................João Henrique Lima Bezerrara
Confirma a exclusão?