Diário Oficial do Município de Campo Grande 15/06/2026 | DOMCG-MS

OFICIAL

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2021.001.20155

DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS

Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10

4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul

ANO XIX n. 8.354 - segunda-feira, 15 de junho de 2026

23 páginas

LEIS

ATOS DA PREFEITA

LEI n. 7.642, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o reajuste do vencimento-base dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos-base dos ocupantes de cargos efetivos, os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelo Tesouro Municipal ficam reajustados no percentual total de 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), sendo:

I - 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) em agosto de 2026;

II - 2,19% (dois inteiros e dezenove centésimos por cento) em janeiro de 2027.

§ 1º O reajuste de que trata esta Lei aplica-se exclusivamente ao vencimento-base dos cargos efetivos abrangidos por esta norma.

§ 2º O disposto nesta Lei não se aplica:

I - aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão;

II - aos integrantes das carreiras do Magistério Público Municipal, bem como professores convocados, submetidos à política remuneratória prevista na Lei Municipal n. 7.119/2023, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n. 7.523/2025;

III - aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, cujos vencimentos observam o piso salarial profissional nacional definido na legislação federal específica;

IV - às gratificações, adicionais, auxílios, indenizações, verbas de representação, benefícios e demais vantagens pecuniárias cuja base de cálculo não corresponda ao vencimento-base do cargo efetivo.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 013/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 016115/2026-63

OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA

REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, GESTÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURÍSTICO E SUSTENTÁVEL - SEMADES

Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, observou-se pelos documentos anexos que foram preenchidos os requisitos legais. Assim, com base no princípio da boa-fé objetiva, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação direta conforme decisão do ordenador de despesas, que autorizou a inexigibilidade de licitação realizada com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, §3º da Lei Nº 14.133/2021, em favor da empresa SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQU EMPR DE MS SEBRAE MS.

Este termo passa a viger a partir da data de sua assinatura.

Que seja dada publicidade na imprensa oficial nos termos da lei. Campo Grande - MS, 11 de junho de 2026.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 083884/2026-77

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA EM NUVEM, COM RECURSOS AVANÇADOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) VOLTADOS À MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

REQUISITANTE: SECRETARIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SELC

Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, observou-se pelos documentos anexos que foram preenchidos os requisitos legais. Assim, com base no princípio da boa-fé objetiva, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação direta conforme decisão do ordenador de despesas, que autorizou a inexigibilidade de licitação realizada com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Nº 14.133/2021, em favor da TREVIA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

Este termo passa a viger a partir da data de sua assinatura.

Que seja dada publicidade na imprensa oficial nos termos da lei.

Campo Grande - MS, 12 de junho de 2026.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

Art. 2º A aplicação desta Lei não implica revisão automática de tabelas remuneratórias específicas, pisos profissionais, planos de cargos, carreiras e remuneração ou quaisquer outras parcelas remuneratórias disciplinadas por legislação própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE JUNHO DE 2026.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO: 008/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 077404/2025-58

OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK E EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA -SAS

Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, observou-se pelos documentos anexos que foram preenchidos os requisitos legais. Assim, com base no princípio da boa-fé objetiva, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação direta conforme decisão do ordenador de despesas, que autorizou a dispensa de licitação realizada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, em favor da empresa LM PRIME PRODUTOS LTDA.

PREFEITA.......................................................................Adriane Barbosa Nogueira Lopes

Vice-Prefeita.....................................................................Camilla Nascimento de Oliveira

Procuradora-Geral do Município ..........................................Cecília Saad Cruz Rizkallah

Secretária Especial da Casa Civil ........................................................................................... .........................................................................Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .................................................... ..............................................................................................................Ulisses da Silva Rocha Controlador-Geral do Município ....................................................Elton Dione de Souza

Secretário Especial de Segurança e Defesa Social ............................................................ .........................................................................................Anderson Gonzaga da Silva Assis Secretário Munic. da Fazenda ............................................................Isaac José de Araujo

Secretária Munic. de Administração e Inovação .............Andréa Alves Ferreira Rocha Secretário Especial de Articulação Regional .................................................Darci Caldo

Secretária Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas ......................................... ...............................................................................................Catiana Sabadin Zamarrenho Secretário Especial de Licitações e Contratos ..............Gracieth Abrahão Costa Santos Secretário Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos ................................................. .....................................................................................................André de Moura Brandão Secretário Munic. de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável .......................................................................Ademar Silva Júnior

Secretário Munic. de Educação..............................Lucas Henrique Bitencourt de Souza

Secretário Munic. de Saúde.................................................Marcelo Luiz Brandão Vilela

Secretária Munic. de Assistência Social e Cidadania .......................................................... ...........................................................................................Camilla Nascimento de Oliveira Secretária Executiva da Mulher ...............Maria Angélica Fontanari de Carvalho e Silva Secretária Executiva da Juventude ........... Maithe Medina Fernandes Lira de Mesquita

Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande .................... ............................................................................................Marcos Cesar Malaquias Tabosa Diretor-Presidente da Agência Munic. de Habitação e Assuntos Fundiários .............. .............................................................................................Claúdio Marques Costa Júnior Diretora-Presidente da Agência Munic. de Meio Ambiente e Planejamento Urbano .. .......................................................................................Berenice Maria Jacob Domingues Diretor-Presidente da Agência Munic. de Regulação dos Serviços Públicos.................. ...........................................................................................................................Paulo da Silva Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito .....Ciro Vieira Ferreira Diretor-Presidente da Agência Munic. de Tecnologia da Informação e Inovação ......... ...........................................................................Leandro Elias Basmage Pinheiro Machado Diretor-Presidente da Fundação Munic de Cultura .......Valdir João Gomes de Oliveira Diretor-Presidente da Fundação Munic de Esportes ....................................................... ..........................................................................................................Maicon Luiz Mommad Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande .......................... ...............................................................................................João Henrique Lima Bezerrara