Diário Oficial do Município de Campo Grande 16/06/2026 | DOMCG-MS
OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
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2021.001.20155
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XIX n. 8.356 - terça-feira, 16 de junho de 2026
38 páginas
DECRETOS
DECRETO n. 16.654, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
Estabelece normas e procedimentos para a capacitação de trabalhadores que manipulam alimentos, desde a produção até o consumo final, no município de Campo Grande e dá outras providências.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 67 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º É obrigatório, nos termos da Lei n. 3.643, de 10 de setembro de 1999, o Treinamento em Higiene na Manipulação de Alimentos para todos os trabalhadores que atuem nas atividades de manipulação de alimentos, em qualquer etapa da cadeia produtiva, desde a produção até o consumo final, conforme as disposições deste Decreto.
§ 1º A comprovação do treinamento dar-se-á exclusivamente por meio de certificado individual emitido pela Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental (GVISA) ou por ela validado.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), por meio da Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental (GVISA), será responsável pela promoção de eventos de capacitação sobre higiene na manipulação de alimentos, podendo realizá-los diretamente ou por intermédio de terceiros.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), por meio da Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental (GVISA), poderá autorizar outros órgãos da administração pública a oferecer o treinamento, desde que obedecidos os critérios estabelecidos neste decreto.
§ 4º A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental (GVISA), poderá promover treinamentos gratuitos para trabalhadores, ambulantes, feirantes, autônomos e empresas de pequeno porte, que possuam até cinco (5) funcionários, conforme a demanda e a disponibilidade de horários.
CAPÍTULO II
DO TREINAMENTO EM HIGIENE NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
Art. 2º Os trabalhadores que atuam na área de manipulação e/ou fabricação de alimentos, deverão realizar o Treinamento em Higiene na Manipulação de Alimentos, devendo o mesmo ser renovado a cada 3 (três) anos.
Art. 3º O Treinamento em Higiene na Manipulação de Alimentos poderá ser ministrado por pessoa física ou jurídica, inclusive de direito público, devidamente cadastrados na Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental - GVISA da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Os profissionais de nível superior da área de saúde, que atuam como pessoa física, poderão cadastrar-se como ministrantes dos treinamentos em higiene de alimentos, desde que apresentem comprovação curricular de graduação ou pós-graduação (Lato Sensu) na área de alimentos, que contenham disciplina que abranja critérios sanitários de higiene na manipulação de alimentos, desde a produção até o
consumo final.
§ 1º Atendidos os requisitos contidos no art. 6º deste Decreto, o órgão competente expedirá a Certidão de Credenciamento.
§ 2º Os profissionais já cadastrados que não se enquadrem nos requisitos deste artigo terão o prazo de 2 (dois) anos, contado da publicação deste Decreto, para adequação.
Art. 5º A Certidão de Credenciamento terá validade de 1 (um) ano, devendo ser revalidada por períodos iguais e sucessivos.
Parágrafo único. A revalidação da Certidão de Credenciamento deverá ser requerida pelos interessados em até 60 (sessenta) dias antes do respectivo vencimento, somente podendo ser concedida mediante o cumprimento das condições exigidas no art. 6º.
Art. 6° Para fins de credenciamento, os interessados deverão encaminhar, de forma digitalizada e por meio eletrônico, os documentos previstos neste artigo, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados para saneamento de diligências ou complementação de informações, quando necessário:
§ 1º Quando se tratar de pessoa física, deverão ser apresentados:
I - Requerimento, composto por:
a) Requerimento de Credenciamento (Anexo I);
b) Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico (Anexo II);
c) cópia da Certidão de Credenciamento a vencer, quando se tratar de renovação.
II - Documentação específica, composta por:
a) documento comprobatório de inscrição no conselho de classe competente;
b) diploma e histórico escolar de graduação, contendo a ementa do curso;
c) comprovante de regularidade (ou certidão negativa) junto ao respectivo conselho de classe, para comprovação de habilitação legal;
d) certificado de participação no Curso de Multiplicadores em Higiene na Manipulação de Alimentos, com enfoque em práticas pedagógicas, conforme disciplinado em resolução específica.
III - Material didático, composto por:
a) material didático, em conformidade com o art. 8º deste Decreto, a ser utilizado na realização do treinamento (slides, cartilhas, vídeos e instrumentos de avaliação, entre outros);
b) plano de aula, contendo, no mínimo:
1. carga horária total e sua distribuição por tópicos;
2. objetivos gerais e específicos;
3. conteúdo programático;
PREFEITA.......................................................................Adriane Barbosa Nogueira Lopes
Vice-Prefeita.....................................................................Camilla Nascimento de Oliveira
Procuradora-Geral do Município ..........................................Cecília Saad Cruz Rizkallah
Secretária Especial da Casa Civil ........................................................................................... .........................................................................Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .................................................... ..............................................................................................................Ulisses da Silva Rocha Controlador-Geral do Município ....................................................Elton Dione de Souza
Secretário Especial de Segurança e Defesa Social ............................................................ .........................................................................................Anderson Gonzaga da Silva Assis Secretário Munic. da Fazenda ............................................................Isaac José de Araujo
Secretária Munic. de Administração e Inovação .............Andréa Alves Ferreira Rocha Secretário Especial de Articulação Regional .................................................Darci Caldo
Secretária Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas ......................................... ...............................................................................................Catiana Sabadin Zamarrenho Secretário Especial de Licitações e Contratos ..............Gracieth Abrahão Costa Santos Secretário Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos ................................................. .....................................................................................................André de Moura Brandão Secretário Munic. de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável .......................................................................Ademar Silva Júnior
Secretário Munic. de Educação..............................Lucas Henrique Bitencourt de Souza
Secretário Munic. de Saúde.................................................Marcelo Luiz Brandão Vilela
Secretária Munic. de Assistência Social e Cidadania .......................................................... ...........................................................................................Camilla Nascimento de Oliveira Secretária Executiva da Mulher ...............Maria Angélica Fontanari de Carvalho e Silva Secretária Executiva da Juventude ........... Maithe Medina Fernandes Lira de Mesquita
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande .................... ............................................................................................Marcos Cesar Malaquias Tabosa Diretor-Presidente da Agência Munic. de Habitação e Assuntos Fundiários .............. .............................................................................................Claúdio Marques Costa Júnior Diretora-Presidente da Agência Munic. de Meio Ambiente e Planejamento Urbano .. .......................................................................................Berenice Maria Jacob Domingues Diretor-Presidente da Agência Munic. de Regulação dos Serviços Públicos.................. ...........................................................................................................................Paulo da Silva Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito .....Ciro Vieira Ferreira Diretor-Presidente da Agência Munic. de Tecnologia da Informação e Inovação ......... ...........................................................................Leandro Elias Basmage Pinheiro Machado Diretor-Presidente da Fundação Munic de Cultura .......Valdir João Gomes de Oliveira Diretor-Presidente da Fundação Munic de Esportes ....................................................... ..........................................................................................................Maicon Luiz Mommad Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande .......................... ...............................................................................................João Henrique Lima Bezerrara
Confirma a exclusão?