Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3503)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.304.434 - PR (2018/0133584-6)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : ROBERTO NIESING - ESPÓLIO

REPR. POR : FRANCINE NIESING - INVENTARIANTE

AGRAVANTE : ROBERTO NIESIN FILHO

AGRAVANTE : LUANA VANTE OVANDO NIESING

ADVOGADO : GARDENIA MASCARELO - PR028118

AGRAVADO : LILIANE DE SOUZA BUENO

ADVOGADOS : JOÃO MARIA DE GOES JÚNIOR - PR040750

THAIS BISETTO - PR073178
EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO NOS AUTOS. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 182/STJ.

1. O recurso especial é inviável quando as razões nele expendidas forem genéricas, constituindo
simples remissão a diversos dispositivos legais de forma ampla, vaga e imprecisa, sem particularizar
qual deles teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF).

2. Nos termos do art. 1021, § 1°, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável
o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3504)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.305.928 - SP (2018/0136544-4)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Processos na página

2018/0133584-6