Diário Oficial do Estado de São Paulo 18/11/2008 | DOESP
Junta Comercial
Diário Oficial
Caderno
Junta Comercial
Estado de São Paulo
José Serra - Governador
Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi 4.500 Morumbi São Paulo CEP 05650-000 Tel: 2193-8000
imprensa ficial
DSF
Diretoria do Serviço de Fiscalização
Leiloeiro Oficial Editais
A Junta Comercial do Estado de São Paulo, torna público que para realizar o leilão solicitado através do protocolo/ JUCESP n°. 1295991/08-1, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE, foi indicado em 11/11/08, o Leiloeiro Oficial o Sr. JOÃO DE SOUZA SIMÃO, (matrícula/JUCESP n°. 680), nos termos do que dispõe o artigo 42 ''nas vendas de bens móveis ou imóveis pertencentes à União e aos Estados e Municípios, os leiloeiros funcionarão por distribuição rigorosa de escala de Antigüidade, a começar pelo mais antigo" e parágrafo 3° - “As autoridades administrativas poderão excluir da escala, a que, além deste se referem os arts. 41 e 44, todo leiloeiro cuja conduta houver perante elas incorrido em desabono, devendo ser comunicado, por ofício, à Junta Comercial em que estiver o leiloeiro matriculado, os motivos determinantes da sua exclusão, que seguirá o processo estabelecido no art. 18. Se confirmar a exclusão, será o leiloeiro destituído, de conformidade com o art. 16, alínea a" do Decreto Federal n.° 21.981, de 19/outubro/1932
- rodízio da escala de antiguidade.
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A Junta Comercial do Estado de São Paulo, torna público que o Plenário desta Repartição , reunido em sessão de 30/10/08, decidiu , por unanimidade, deferir o pedido de levantamento do valor excedente da caução funcional, conta n°. 1360.01005512-2 requerido pelo leiloeiro oficial Emílio Jeannetti, matriculado sob o n.° 590, portador da cédula de identidade R.G. n.° 1.761.964, protocolo/Jucesp n°. 1295689/08-0
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A Junta Comercial do Estado de São Paulo, torna público que o Plenário desta Repartição , reunido em sessão de 31/10/08, decidiu , por unanimidade, deferir o pedido de levantamento do valor excedente da caução funcional, conta n°. 013.00000725.7 requerido pelo leiloeiro oficial Edson Rogério de Freitas, matriculado sob o n.° 714, portador da cédula de identidade R.G. n.° 22.087.650-2, protocolo/Jucesp n°. 1295665/08-6
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A Junta Comercial do Estado de São Paulo, torna público que o Plenário desta Repartição, reunido em sessão de 28/10/2008, decidiu, por unanimidade, pela nomeação da Sra. Samaia Siebert Franacavilla , portadora da cédula de identidade R.G. n.° 27.799.828-1, com endereço á Rua Fan n°. 207
- Guarapiranga - São Paulo, como preposta do Leiloeiro Oficial Sr. Arcângelo Francavilla , conforme protocolado/Jucesp n.° 1270605/08-2.
DSF
Diretoria do Serviço de Fiscalização Tradutores Públicos Editais
A Junta Comercial do Estado de São Paulo, torna público que o E. Plenário desta Repartição, reunido em sessão de 28/10/08, decidiu, por unanimidade, deferir o pedido de nomeação como tradutora “ ad hoc" para o idioma Sueco, formulado pela Sra. Maria Helena Vasta de Abreu, portadora da cédula de identidade R.G. n.° 2.262.509, residente à Rua Maestro Elias Lobo n.° 1.020 - apto. 112 - São Paulo, protocolo/Jucesp n.° 1.270.585/08-3.
AJunta Comercial do Estado de São Paulo, torna público que o E. Plenário desta Repartição, reunido em sessão de 28/10/08, decidiu, por unanimidade, deferir o pedido de nomeação como tradutora “ ad hoc" para o idioma Sueco, formulado pela Sra. Maria Helena Vasta de Abreu, portadora da cédula de identidade R.G. n.° 2.262.509, residente à Rua Maestro Elias Lobo n.° 1.020 - apto. 112 - São Paulo, protocolo/Jucesp n.° 1.270.584/08-0.
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A Junta Comercial do Estado de São Paulo, torna público que o E. Plenário desta Repartição, reunido em sessão de 21/10/2008, decidiu, por unanimidade, deferir o pedido de nomeação como tradutor “ ad hoc" para o idioma Indonésio, formulado pelo Sr. Isaque Hattu, portador da cédula de identi-
dade R.G. n.° 24.656.652-8, residente na Avenida Dr. José Pinto dente que determinou o cancelamento “ex-officio" do arquiva-
de Azeredo, 77 - Bairro Vila Universitária - São Paulo, conforme mento n°. 741.891/08-6, haja vista que referido ato encontra-se
protocolo/Jucesp n.° 1270512/08-0. irregular, dada a unipessoalidade por mais de 180 dias, indepen
dentemente da notificação da Interessada, tendo em vista que estão acostadas aos autos as 03 vias originais do documento a ser cancelado. Ao setor competente para providenciar o cance-ASP lamento devido e a anotação na ficha cadastral da Interessada,
bem como o saneamento do B.A. N°. 1.051.321/08-6. 5.2) ReAtas das Sessões curso ao Ministério contra decisão do Plenário da Jucesp. Pro-
AldO Udd vvOOUCd tocolo n°: 995.030/08-0. Recorrente: Construtora Phoenix Ltda.
Plenárias Recorrida: Fênix Construção e Manutenção Civil Ltda. Assunto:
Trata-se o recurso interposto contra a decisão do e. Plenário da
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Junta Comercial do Estado de São Paul° - JUCESP' que manteve
Realizada no dia 11 de Novembro de 2008 o dos atos soaedaüe empena
(n° 91/08 ordinária) Fênix Construção e Manutenção Civil Ltda., ora recorrida, e
(■ , ) vem, tempestivamente, a esta instância superior, para exame
. .. . . . .. . . onno . . e decisão ministerial. Origina o presente processo com recurso
Aos onze dias do mês de Novembro de 2008, na sala das apresentado pela empresa Construtora Phoenix Ltda., contra
Sessões Plenárias da Junta Comercial do Estado de São Paulo, apresentado pela empresa Construtora Phoenix Ltda., contra
decisão que concedeu o arquivamento dos atos constitutivos às t11 :V0 hT le'll'i'a"lt-soDb a Predidência do D. Lui" da empresa Fênix Construção e Manutenção Civil Ltda., sob a Neto, VeAa l-Liaa U Pa^ma, ^ctitatoa, °s fenltores VCgais colidência entre os nomes empresariais. Submetido
Efetivos AramjsMwmho JuniordAAettaCangeocfeftauteCarn- ° processo a julgamento, o e. Plenário da JUCESP, em sessão re-
pos, Carlos Roberto de Campos de Abreu Sodré, Celso de Souza \ . n . . e.. o ~ ■ 1 eu alizada no dia 18.03.08 decidiu pelo não provimento do recurso,
Azzi, João Pedro da Silva, Joel Castanho Garcia, Jorge Sarhan
mantendo, por via de conseqüência, o arquivamento do ato S,aldmã° Filh°' '"iz Bedasi , .Filho0' MDoralas' recorrido. Deliberação: O e. Plenário tomou ciência da r.dejisão
Osmar Jose Mtrnro Itaohm, Mro Nnn^ deAbreu. R"bens d° Ministério que negou provimento ao recurso interposto, a fim
Etomm Amato, Va^rM^^0, «xmgo Ana Cretina d So"za mantida a dexisãoda Junta Cdmarjial do Estado de São
Ferraz Calandra, teal Coretót^ a erctenoa <fe Paulo, uma vez que as expressões preponderantes "Dhoenix" e
quorum ragu|amantar, ° Sr I^rnsidraite .teclou tterttK re tra- “Fênix" são patoras de uso comum, não podendo ser tomadas
teta da ^o, M à Sacretária Geral que Erdcanasse como exclusivas. Em seguida ° Sr. Presidente deu boas vindas
à leitura (h ata da ataw q"e, sem r^nço^ foi ao Vogal Aramis Montinht Junior, representante do Governo do
vada. Conforme a ordem do dia previamente divulgada nos Estado, que tomou posse nesta data para exercer a função de
^"To “ -as ^"^ deliberaçõas: Vogal da Junta Cdmarclsl. Edsicidnando■ra na 6“ Turma. Nada
1) RECURSOS. 1.1) Itauiso ao mano q"e seja dtjterrn- mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de
"ado allqU|VSe'e''t0„ 'n|tiVd da AtaT de E"''1^ de , todos e deu por encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata
Protocolo: 990.339/08-7. Recorrente: Toyobo do Brasil Indústria a a ser assinada
Têxtil Ltda. Assunto: Trata-se de recurso ao Plenário para que que passa a ser assinada.
seja determinado o arquivamento definitivo da ata de reunião
de quotista realizada em 28/12/2007 com continuação no dia PRESIDENTE
31/12/2008 - protocolo n°. 0.465.788/08-7. O arquivamento foi (Luiz Roseli Neto)
recusado pela colenda 6a Turma de Vogais porque a ata do dia DDrini innnnDA
28 não teve deliberação esclarecedora quanto a aprovação da PROCURADORA
incorporação. Em seu esclarecimento a recorrente alega que, no (Vera Lucia La Pastina)
dia 28, primeira parte da sessão, os sócios somente avaliaram a SECRETÁRIA GERAL
proposta sem dar um veredicto a respeito, o qual foi dado positi- Ana Crjstjna s f. Calandra)
vamente no dia 31, com a aprovação da operação. Procuradoria: ( ' ' )
a recorrente demonstra que os trabalhos do dia 28/12/2007 VOGAIS:
foram suspensos e depois retomados no dia 31/12/2008, opor- Aramis MOUtinhO Junior
tunidade em que houve a aprovação da operação de incorpo- Arlette Cângero de Paula Campos
ração cogitada. Diante desse fato, entende que o pedido deve Carlos Roberto de Campos de Abreu Sodré
ser deferido. Deliberação: Provido. 2) RECURSOS - COLIDÊNCIA Celso de Souza Azzi
DE NOMES COMERCIAIS. 2.1) 990.140/08-8: Recorrente: Fas João Pedrn da Silva
Empreendimentos e Incorporações Ltda. Recorrida: F.A.S Incor- Joel Castanho Garcia
porações Imobiliárias Ltda. - E.P.P. Deliberação: Provido nos Jorge Sarhan Salomão Filho
termos do voto do Vogal Relator (Luiz Bertasi Filho) e da mani- Luiz Bertasi Filho
festação da D. Procuradoria. 2.2) 990.144/08-2: Recorrente: Toy- Newton Machado Morales
ester Brinquedos Ltda. Recorrida: Toyger Comércio, Importação Osmar José de Moura Niccolini
e Exportação Ltda. (Relator Luiz Bertasi Filho) e 990.292/08-3: Pedro Nunes de Abreu
Recorrente: GPS - Predial Sistemas de Segurança Ltda. Recor- Rubens Damiani Amato
rido: GPS Guarda Proteção Segurança Eletrônica Portaria e Lim- Valmir Madázio
peza - M.E. (Vogal Relatora Arlette Cângero de Paula Campos)
Deliberação: Não Providos nos termos do voto do Vogal Relator
contra a manifestação da D. Procuradoria. 3) REQUERIMENTO
DE NOMEAÇÃO COMO TRADUTORA “AD-HOC" para o idioma Reciirsos
Sueco. Protocolado DSF n°. 1.295.840/08-0. Interessada: Heron- ■xCUUl OvO
dina Maria Silveira Lund. Assunto: Trata-se de requerimento da NotificaÇÕes/DecisÕes Sra. Herondina Maria Silveira Lund, através do qual requer sua
nomeação como tradutora “Ad Hoc" no idioma Sueco. Como no . , . . , RECURSOS / DECISÕES
momento não há nenhum tradutor público e intérprete comer
cial do idioma Sueco matriculado nesta Junta Comercial, e seus
pedidos anteriores foram deferidos, a Interessada solicita nova- NÃO CONHECIDO:
mente sua nomeação “ad hoc". Deliberação: Deferido. 4) RE- Recurso n° 990.142/08-5
QUERIMENTO DE 2“ VIA DA CARTEIRA FUNCIONAL. Protocolado Recorrente: Automobiles de Paris LTDA.
DSF n°. 1.295.854/08-9. Interessado: Gustavo Cristiano Samuel Recorrida: Destaque Korea Distribuidora e Importadora de
dos Reis. Assunto: Trata-se o presente de requerimento feito por Veículos e Peças LTDA.
Gustavo Cristiano Samuel dos Reis, leiloeiro oficial matriculado
nesta Junta Comercial, através do qual solicita 2“ via da Carteira NÃO ACOLHIDO:
de Exercício Profissional, justificando seu pedido em razão de a Recurso n° 990.356/08-5
1° via ter sido danificada, devolvendo-a para a confecção da 2° Recorrente: Têxtil Canatiba LTDA.
via. Deliberação: Deferido. 5) CIÊNCIA AO PLENÁRIO. 5.1) CAN- Recorrida: Fabiane Modas Baby LTDA.
CELAMENTO “EX OFFICIO". B.A. n°. 1.051.321/08-6. Interessada:
Facel Importação, Exportação e Representações Comerciais Ltda. PROVIDOS:
Assunto: A sociedade empresária Facel Importação, Exportação e Recurso n° 990 183/08 7
RaErere"taçõas tomwráb Ltda., tefe 25/°4/2007, jdnta com Recorrente: Sms Tecnologia Eletrônica LTDA.
a^rns n™ sójia - Mo de S°"za toa - em seti qredro s^- Recova: Sms Comércio de Produtos em Telecomunicação
etário. Isto porque, nesta data, retirou-se da sociedade o espólio ltda EPP
de Carlos Fava, ficando a sociedade empresária, desta forma, LTDA. EPP.
unipessoal. Em 29/04/2008, a sociedade empresária trouxe a ar- °/
quivamento alteração contratual de enquadramento no regime Recurs° n 990.194/08-5
especial de microempresa, tendo sido aberto B.A. nesta oportu- Rec°rrente: ABB LTDA.
nidade, já que o prazo para recomposição de quadro societário Recorrida: ABB Ar Climatização e Refrigeração LTDA. ME.
havia expirado. Em 08/10/2008 a sociedade arquivou nova alte
ração contratual por meio da qual suas atividades foram encer- Recurso n° 990.265/08-0
radas de forma regular, inclusive a juntada de regularidade fiscal. Recorrente: GDL Montagens e Serviços Metálicos LTDA.
Deliberação: O e. Plenário tomou ciência da r.decisão do Sr. Presi- Recorrida: GDL Construtora LTDA. EPP.
CANCELAMENTO:
Recurso n° 990.011/08-2
Recorrente: Indep Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. Recorrida: Intep Indústria Plástica LTDA.
Aos 10 de outubro de 2008, em cumprimento ao art. 72 do Decreto 1.800/96, foi determinado o cancelamento dos atos constitutivos da recorrida, por haver esgotado o prazo para a alteração da denominação social após o provimento do referido recurso.
Recurso n° 990.055/08-5
Recorrente: Acrylic Line Indústria e Comércio LTDA. Recorrida: Acrilic Indústria e Comércio de Plásticos LTDA..
Aos 13 de outubro de 2008, em cumprimento ao art. 72 do Decreto 1.800/96, foi determinado o cancelamento dos atos constitutivos da recorrida, por haver esgotado o prazo para a alteração da denominação social após o provimento do referido recurso.
Recurso n° 990.265/08-0
Interessada: GDL Montagens e Serviços Metálicos LTDA. Empresa: GDL Construtora LTDA. EPP.
Aos 08 de outubro de 2008, nos termos da Lei 9.784/99, foi determinado o cancelamento “ex officio" do arquivamento 74.501/05-7.
RECURSOS / NOTIFICAÇÕES
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica a empresa abaixo relacionada que foi apresentada revisão “ex officio", fundada no art.28 da lei 8.934/94, contra o arquivamento 40.667/04-2. Tem a notificada o prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma da lei, para apresentar sua defesa.
Recurso n° 997.035/08-0
Interessado: Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo
Empresa: Guarani Serviços e Representações LTDA.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica Jailson Severino dos Santos, Jair Severino dos Santos e a empresa abaixo relacionada, que foi apresentada revisão “ex officio", fundada no art.28 da lei 8.934/94, contra o arquivamento 185.068/08-0. Tem os notificados o prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma da lei, para apresentar sua defesa.
Recurso n° 997.034/08-7
Interessado: Grinway Sociedad Anônima.
Empresa: RKB Participações LTDA.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica a empresa recorrida abaixo relacionada que foi apresentado recurso ao Plenário, de acordo com o art. 46 da Lei 8.934/94, tendo as referida o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar sua defesa.
Recurso n° 990.459/08-1
Recorrente: Construtora Phoenix LTDA.
Recorrida: Fênix Cooperativa Habitacional
A Junta Comercial do Estado de São Paulo comunica a empresa recorrente abaixo relacionada que a recorrida, em cumprimento ao art. 72 do Decreto 1800/96, alterou sua denominação social para Inova Marc Comércio de Peças e Assistência Técnica LTDA. ME.
Recurso n° 990.595/07-9
Recorrente: Friomac Indústria e Comércio de Refrigeração LTDA. ME.
Recorrida: Frio Mac Comércio de Peças e Assistência Técnica LTDA. ME.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica a empresa Sauípe S/A, que a recorrente, na qualidade de mandatária de Sauípe Agência de Viagens e Turismo S/A, deveria ter proposto o recurso em nome da mandante, que é sujeita de direito, pois tem personalidade jurídica e também porque o mandatário não postula em nome próprio direito do mandante. Sendo assim, a recorrente deve aditar a peça recursal para que dela figure como recorrente Sauípe Agência de Viagens e Turismo S/A.
Recurso n° 990.119/08-7
Recorrente: Sauípe S/A
Recorrida: Sauípe Empreendimentos e Participações S/A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica Ricardo Fernandes para que apresente nova procuração outorgada pela sócia estrangeira Nokomis Corporation, tendo em vista que o mandato traduzido encontra-se revogado desde 09/01/07. Tem o notificado o prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei, para apresentar a documentação necessária.
Recurso n° 997.023/08-9
Recorrente: Procuradoria de Junta Comercial do Estado de São Paulo
Recorrida: ETL Indústria e Comércio LTDA.
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