Tribunal Regional Federal da 4ª Região 28/03/2007 | TRF4
Judicial
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano II – nº 65 – Porto Alegre, quarta-feira, 28 de março de 2007
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Boletim Nro 035/2007
Secretaria do Plenário, Corte Especial e Seções
00001 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.72.99.000329-0/SC
RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE
PARTE AUTORA : SAO DOMINGOS IND/ E COM/ DE COQUE LTDA/
ADVOGADO : Giovanni dos Reis Beneton e outros
PARTE RÉ : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 13A REGIAO/SC
ADVOGADO : Adelino Alves de Barros Neto e outros
SUSCITANTE : 2A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO
SUSCITADO : 3A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO
PROFISSIONAL. COBRANÇA DE ANUIDADE. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
1. Possui cunho eminentemente tributário a apelação que tem por objeto a discussão acerca da exigibilidade ou não de anuidades
referentes a conselho profissional, bem como acerca da aferição da ocorrência ou não do fato gerador da obrigação tributária. 2.
Competência das Turmas Tributárias. Precedentes da Corte Especial deste Tribunal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, conhecer do presente conflito e declarar competente a Segunda Turma deste Tribunal, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2007.
00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.04.007797-8/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : Carlos Felipe Komorowski e outros
EMBARGADO : ANTONIO CLICÉRIO HOFFMANN e outro
ADVOGADO : Fabio Stefani e outro
EMENTA
Processos na página
2006.72.99.000329-0 • 2000.71.04.007797-8Confirma a exclusão?