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Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 1638349
Classe Processual Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 22/03/2021
Data de Publicação 25/03/2021
Estado de Origem São Paulo

STJ - Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial | AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1638349

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 1638349
Classe Processual Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 22/03/2021
Data de Publicação 25/03/2021
Estado de Origem São Paulo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DO ACÓRDÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE N° 283/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRAZO FIXADO NA LEI FERRARI. REVISÃO DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula n° 283, do STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

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