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Órgão Julgador Quinta Turma - STJ
Nº do processo 454734
Classe Processual Habeas Corpus
Data de Julgamento 19/05/2020
Data de Publicação 27/05/2020
Estado de Origem Mato Grosso

STJ - Habeas Corpus | HC 454734

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 14/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quinta Turma - STJ
Nº do processo 454734
Classe Processual Habeas Corpus
Data de Julgamento 19/05/2020
Data de Publicação 27/05/2020
Estado de Origem Mato Grosso

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELO EM LIBERDADE. TEMA JULGADO NO HC 371.906/MG. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE FATOS. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. O pleito de recorrer em liberdade não merece conhecimento, uma vez que a questão já foi julgada pela Quinta Turma desta Corte nos autos do HC 371.906/MT.
3. É inviável o deferimento do pedido de prisão domiciliar, com fundamento no art. 318 do CPP, pois o Tribunal de origem afirmou que não há comprovação da extrema debilidade do paciente, por motivo de doença grave, bem como ser possível a disponibilização de tratamento adequado ao réu no estabelecimento prisional, que inclusive tem atendimento especializado. Concluiu, ainda, não haver prova de ser ele o único responsável pelos cuidados de sua mãe idosa. Logo, a revisão de tais conclusões demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível em habeas corpus.
4. Habeas corpus não conhecido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

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