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Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 968384
Classe Processual Recurso Especial
Data de Julgamento 01/04/2008
Data de Publicação 27/02/2009
Estado de Origem Rio de Janeiro

STJ - Recurso Especial | REsp 968384

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 05/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 968384
Classe Processual Recurso Especial
Data de Julgamento 01/04/2008
Data de Publicação 27/02/2009
Estado de Origem Rio de Janeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. OBITER DICTUM.
1. O art. 469, I, do CPC é categórico ao preconizar que não fazem coisa julgada "os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença", de forma que apenas o dispositivo é recoberto pela intangibilidade prevista no art. 467 do CPC.
2. Por outro lado, os fundamentos da decisão são assaz relevantes para compreendê-la e permitir a determinação de seus limites objetivos, sendo indispensável que se realize uma interpretação conjugada das razões do julgado e de seu dispositivo.
3. No caso vertente, os motivos sobejaram a expressa decisão contida no dispositivo, e, nesse caso, a ambigüidade há de ser solucionada em favor deste último, o qual deve prevalecer em prejuízo da fundamentação.
4. Argumento de caráter narrativo que não constitui pressuposto lógico para atingir-se o provimento inserto no dispositivo consubstancia-se em verdadeiro obiter dictum, mera ponderação realizada pelo julgador, que não se reveste do manto da coisa julgada.
5. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos o Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1° Região) e a Sra. Ministra Eliana Calmon. Os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentaram oralmente Dr. Luiz Roberto Da Mata, pela parte RECORRIDA: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e Dra. Bernardo Buarque Schiller(Protestará por Juntada), pela parte RECORRIDA: CHL INCORPORAÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA

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