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Órgão Julgador Corte Especial - STJ
Nº do processo 687898
Classe Processual Agravo Interno no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 29/11/2017
Data de Publicação 12/12/2017
Estado de Origem Rio Grande do Norte

STJ - Agravo Interno no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 687898

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Corte Especial - STJ
Nº do processo 687898
Classe Processual Agravo Interno no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 29/11/2017
Data de Publicação 12/12/2017
Estado de Origem Rio Grande do Norte

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. GANHOS HABITUAIS. NATUREZA JURÍDICA DAS FÉRIAS GOZADAS. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 20/STF. 1. Discute-se nos autos a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre férias gozadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 565.160/SC, Rel. Marco Aurélio, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998". 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 565.160/SC (Tema 20/STF). 4. A discussão acerca da natureza jurídica das verbas, se remuneratória ou indenizatória, não possui repercussão geral, por ser de índole infraconstitucional. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Kukina, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Envolvidos

Parte: Min . VICE-PRESIDENTE DO STJ

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