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STJ - Agravo Interno no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 687898
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. GANHOS HABITUAIS. NATUREZA JURÍDICA DAS FÉRIAS GOZADAS. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 20/STF. 1. Discute-se nos autos a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre férias gozadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 565.160/SC, Rel. Marco Aurélio, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998". 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 565.160/SC (Tema 20/STF). 4. A discussão acerca da natureza jurídica das verbas, se remuneratória ou indenizatória, não possui repercussão geral, por ser de índole infraconstitucional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Kukina, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Envolvidos
Relator:
Parte:
Parte:
Parte: Min . VICE-PRESIDENTE DO STJ
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