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Órgão Julgador Sexta Turma - STJ
Nº do processo 411648
Classe Processual Habeas Corpus
Data de Julgamento 14/11/2017
Data de Publicação 21/11/2017
Estado de Origem São Paulo

STJ - Habeas Corpus | HC 411648

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 15/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Sexta Turma - STJ
Nº do processo 411648
Classe Processual Habeas Corpus
Data de Julgamento 14/11/2017
Data de Publicação 21/11/2017
Estado de Origem São Paulo

Ementa

PROCESSUAL PENAL. DECLARAÇÃO FALSA DE ENDEREÇO JUNTO AO DETRAN. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE. OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1 - É inepta a denúncia que, com narrativa confusa e sem lógica, deixa de demonstrar como teria o ora paciente inserido dado falso em declaração de endereço junto ao DETRAN, bem como não indica o dolo específico do crime de falsidade ideológica, é dizer, o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 2 - Além disso, trata-se de declaração que, passível de alguma dúvida pelo órgão competente, necessita de averiguação concomitante, o que, consoante consagradas doutrina e jurisprudência, denota atipicidade na conduta. 3 - Ordem concedida para trancar a ação penal por falta de justa causa.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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