Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar navegando.

Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!

Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 1695781
Classe Processual Recurso Especial
Data de Julgamento 14/11/2017
Data de Publicação 20/11/2017
Estado de Origem São Paulo

STJ - Recurso Especial | REsp 1695781

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 20/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 1695781
Classe Processual Recurso Especial
Data de Julgamento 14/11/2017
Data de Publicação 20/11/2017
Estado de Origem São Paulo

Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSUMIDOR E ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. 1. Ação ajuizada em 27/05/2005. Recurso especial interposto em 19/08/2014 e atribuído ao Gabinete em 25/08/2016. 2. Inviável o reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC/73 quando não verificada no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade apontadas pelos recorrentes. 3. A ausência de prequestionamento das matérias relacionadas ao art. 787, § 4º, do CC/02 pelo Tribunal de origem impõe a aplicação da Súmula 211/STJ. 4. A solidariedade existente entre os integrantes da cadeia de fornecimentos de bens ou serviços é formada, com fundamento na legislação consumerista, apenas para a reparação de danos sofridos pelo consumidor. 5. Esse fundamento legal não pode ser utilizado para embasar uma solidariedade com a finalidade de reparar prejuízos ocorridos relações empresarias no interior dessa cadeia de fornecimento. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Imprima conteúdo ilimitado*

Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências

Faça mais a partir de R$ 9,90 /mês

Acesse

https://www.escavador.com/precos