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Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 6992
Classe Processual Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Mandado de Injunção
Data de Julgamento 14/12/2018
Data de Publicação 07/02/2019
Estado de Origem Distrito Federal

STF - Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Mandado de Injunção | MI 6992 ED-AgR-ED

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 05/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 6992
Classe Processual Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Mandado de Injunção
Data de Julgamento 14/12/2018
Data de Publicação 07/02/2019
Estado de Origem Distrito Federal

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC).
2. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Envolvidos

Embargado:
Procurador: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Embargado: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Embargado:

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