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STF - Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Mandado de Injunção | MI 6992 ED-AgR-ED
Publicado pelo
Supremo Tribunal Federal
Extraído do site escavador.com em 05/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC).
2. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Embargos de declaração desprovidos.
1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC).
2. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Envolvidos
Relator:
Embargante:
Advogado:
Embargado:
Procurador: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Embargado: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Embargado:
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