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Órgão Julgador Quinta Turma - STJ
Nº do processo 36226
Classe Processual Habeas Corpus
Data de Julgamento 10/08/2004
Data de Publicação 06/09/2004
Estado de Origem Paraná

STJ - Habeas Corpus | HC 36226

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 05/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quinta Turma - STJ
Nº do processo 36226
Classe Processual Habeas Corpus
Data de Julgamento 10/08/2004
Data de Publicação 06/09/2004
Estado de Origem Paraná

Ementa

CRIMINAL. HC. ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. WRIT CONTRA ATO DO JUÍZO DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece de alegação de excesso de prazo na instrução criminal, se a impetração insurge-se contra ato de Juiz de Direito, não havendo notícia da existência de decisão emanada de Tribunal a respeito do assunto.
Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para a análise da pretensão de soltura dos pacientes.
Writ não-conhecido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do pedido. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

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