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STJ - Habeas Corpus | HC 36226
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 05/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
CRIMINAL. HC. ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. WRIT CONTRA ATO DO JUÍZO DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece de alegação de excesso de prazo na instrução criminal, se a impetração insurge-se contra ato de Juiz de Direito, não havendo notícia da existência de decisão emanada de Tribunal a respeito do assunto.
Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para a análise da pretensão de soltura dos pacientes.
Writ não-conhecido.
Não se conhece de alegação de excesso de prazo na instrução criminal, se a impetração insurge-se contra ato de Juiz de Direito, não havendo notícia da existência de decisão emanada de Tribunal a respeito do assunto.
Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para a análise da pretensão de soltura dos pacientes.
Writ não-conhecido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do pedido. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Ministros Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Envolvidos
Relator:
Parte:
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