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STF - Terceiro Agravo Regimental no Inquérito | Inq 4435 AgR-terceiro
Publicado pelo
Supremo Tribunal Federal
Extraído do site escavador.com em 04/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO. COINVESTIGADO SEM PRERROGATIVA FUNCIONAL. FASE EMBRIONÁRIA DA INVESTIGAÇÃO. IMBRICAÇÃO DE CONDUTAS. APURAÇÃO CONJUNTA. PRECEDENTES.
1. Havendo detentores e não detentores de prerrogativa de foro na mesma investigação criminal, orienta a atual jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de proceder ao desmembramento como regra, com a ressalva do coinvestigado relativamente ao
qual imbricadas a tal ponto as condutas que inviabilizada a cisão.
2. Imbricação de condutas identificada no caso, a apontar para a apuração conjunta da investigação quanto aos coimplicados, presente o estágio embrionário da investigação.
3. Agravo regimental provido.
1. Havendo detentores e não detentores de prerrogativa de foro na mesma investigação criminal, orienta a atual jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de proceder ao desmembramento como regra, com a ressalva do coinvestigado relativamente ao
qual imbricadas a tal ponto as condutas que inviabilizada a cisão.
2. Imbricação de condutas identificada no caso, a apontar para a apuração conjunta da investigação quanto aos coimplicados, presente o estágio embrionário da investigação.
3. Agravo regimental provido.
Decisão
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Presidente e Relator, e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao terceiro agravo regimental; e dos votos dos Ministros Rosa Weber e Luiz Fux, que o proviam, a Turma adiou o julgamento do processo a fim de
se aguardar voto de desempate do Ministro Luís Roberto Barroso, ausente justificadamente. Primeira Turma, 12.9.2017.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, redatora do acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente e Relator, e Alexandre de Moraes. Primeira Turma,
19.9.2017.
se aguardar voto de desempate do Ministro Luís Roberto Barroso, ausente justificadamente. Primeira Turma, 12.9.2017.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, redatora do acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente e Relator, e Alexandre de Moraes. Primeira Turma,
19.9.2017.
Envolvidos
Relator:
Relator p/ Acórdão:
Agravante:
Agravado:
Procurador: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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