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Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 4435
Classe Processual Terceiro Agravo Regimental no Inquérito
Data de Julgamento 12/09/2017
Data de Publicação 09/11/2017
Estado de Origem Distrito Federal

STF - Terceiro Agravo Regimental no Inquérito | Inq 4435 AgR-terceiro

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 04/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 4435
Classe Processual Terceiro Agravo Regimental no Inquérito
Data de Julgamento 12/09/2017
Data de Publicação 09/11/2017
Estado de Origem Distrito Federal

Ementa

INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO. COINVESTIGADO SEM PRERROGATIVA FUNCIONAL. FASE EMBRIONÁRIA DA INVESTIGAÇÃO. IMBRICAÇÃO DE CONDUTAS. APURAÇÃO CONJUNTA. PRECEDENTES.
1. Havendo detentores e não detentores de prerrogativa de foro na mesma investigação criminal, orienta a atual jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de proceder ao desmembramento como regra, com a ressalva do coinvestigado relativamente ao
qual imbricadas a tal ponto as condutas que inviabilizada a cisão.
2. Imbricação de condutas identificada no caso, a apontar para a apuração conjunta da investigação quanto aos coimplicados, presente o estágio embrionário da investigação.
3. Agravo regimental provido.

Decisão

Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Presidente e Relator, e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao terceiro agravo regimental; e dos votos dos Ministros Rosa Weber e Luiz Fux, que o proviam, a Turma adiou o julgamento do processo a fim de
se aguardar voto de desempate do Ministro Luís Roberto Barroso, ausente justificadamente. Primeira Turma, 12.9.2017.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, redatora do acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente e Relator, e Alexandre de Moraes. Primeira Turma,
19.9.2017.

Envolvidos

Relator p/ Acórdão:
Procurador: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

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