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STJ - Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial | AgRg nos EDcl no REsp 602682
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 20/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284 DO STF.
I - É inviável a admissibilidade de recurso especial em que a deficiência de sua fundamentação impede a compreensão da controvérsia, na medida em que a agravante deixou de debater a matéria objeto de análise do aresto vergastado, a teor da Súmula nº 284 do STF.
II - Agravo regimental improvido.
I - É inviável a admissibilidade de recurso especial em que a deficiência de sua fundamentação impede a compreensão da controvérsia, na medida em que a agravante deixou de debater a matéria objeto de análise do aresto vergastado, a teor da Súmula nº 284 do STF.
II - Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
Envolvidos
Relator:
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