Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar navegando.

Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!

Órgão Julgador Primeira Turma - STJ
Nº do processo 602682
Classe Processual Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Data de Julgamento 03/06/2004
Data de Publicação 28/06/2004
Estado de Origem Bahia

STJ - Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial | AgRg nos EDcl no REsp 602682

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 20/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Primeira Turma - STJ
Nº do processo 602682
Classe Processual Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Data de Julgamento 03/06/2004
Data de Publicação 28/06/2004
Estado de Origem Bahia

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284 DO STF.
I - É inviável a admissibilidade de recurso especial em que a deficiência de sua fundamentação impede a compreensão da controvérsia, na medida em que a agravante deixou de debater a matéria objeto de análise do aresto vergastado, a teor da Súmula nº 284 do STF.
II - Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.

Imprima conteúdo ilimitado*

Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências

Faça mais a partir de R$ 9,90 /mês

Acesse

https://www.escavador.com/precos