Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar
navegando.
Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!
TRF5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO | AI 08005040620144050000
Publicado pelo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Extraído do site escavador.com em 10/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO COM BASE NO ENEM. CANDIDATO MENOR DE DEZOITO ANOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto pelo particular contra decisão que, em Mandado de Segurança, indeferiu a liminar, pela qual o impetrante objetivava compelir a UFERSA a efetivar sua matrícula no curso de Engenharia Florestal, independentemente do certificado de conclusão do ensino médio, a ser expedido pelo IFRN.
2. A Portaria INEP nº 144, de 24/05/12, que dispõe sobre a certificação de conclusão do ensino médio com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, estabelece que tal certificação se destina aos maiores de dezoito anos que não concluíram o ensino médio em idade apropriada, inclusive às pessoas privadas de liberdade, e que, para obtê-la, o interessado deverá possuir dezoito anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM, além de ter que atingir a pontuação exigida (arts. 1º e 2º).
3. No caso, verifica-se que o agravante não cursou a 3ª série do ensino médio e, tendo nascido em 23/08/96, quando se submeteu ao ENEM, em outubro/2013, tinha apenas 17 anos de idade, logo não preenche os requisitos à obtenção do certificado apenas com base nas notas do referido exame.
4. Ausência de plausibilidade do direito invocado. Agravo de instrumento improvido.
1. Agravo de instrumento interposto pelo particular contra decisão que, em Mandado de Segurança, indeferiu a liminar, pela qual o impetrante objetivava compelir a UFERSA a efetivar sua matrícula no curso de Engenharia Florestal, independentemente do certificado de conclusão do ensino médio, a ser expedido pelo IFRN.
2. A Portaria INEP nº 144, de 24/05/12, que dispõe sobre a certificação de conclusão do ensino médio com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, estabelece que tal certificação se destina aos maiores de dezoito anos que não concluíram o ensino médio em idade apropriada, inclusive às pessoas privadas de liberdade, e que, para obtê-la, o interessado deverá possuir dezoito anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM, além de ter que atingir a pontuação exigida (arts. 1º e 2º).
3. No caso, verifica-se que o agravante não cursou a 3ª série do ensino médio e, tendo nascido em 23/08/96, quando se submeteu ao ENEM, em outubro/2013, tinha apenas 17 anos de idade, logo não preenche os requisitos à obtenção do certificado apenas com base nas notas do referido exame.
4. Ausência de plausibilidade do direito invocado. Agravo de instrumento improvido.
Decisão
Ausência de plausibilidade do direito invocado. Agravo de instrumento improvido.
Envolvidos
Agravante:
Advogado:
Assistente:
Imprima conteúdo ilimitado*
Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências