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Órgão Julgador Segunda Turma - STF
Nº do processo 935531
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo
Data de Julgamento 09/08/2016
Data de Publicação 26/08/2016
Estado de Origem Sergipe

STF - Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo | ARE 935531 AgR

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 01/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Turma - STF
Nº do processo 935531
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo
Data de Julgamento 09/08/2016
Data de Publicação 26/08/2016
Estado de Origem Sergipe

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. PENSÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO.
LEGITIMIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADICIONAIS CORRESPONDENTES A 20% DO VALOR A ESSE TÍTULO JÁ FIXADO NO PROCESSO (CPC/2015, art. 85, § 11).

Decisão

A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental e, em face da sucumbência recursal, impôs ao recorrente o pagamento de honorários advocatícios adicionais equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no
processo (CPC/2015, art. 85, § 11), nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 9.8.2016.

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