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Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 927233
Classe Processual Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo
Data de Julgamento 26/04/2016
Data de Publicação 29/07/2016
Estado de Origem Rio de Janeiro

STF - Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo | ARE 927233 ED

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 01/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 927233
Classe Processual Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo
Data de Julgamento 26/04/2016
Data de Publicação 29/07/2016
Estado de Origem Rio de Janeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL. PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282 E Nº 356 DO STF. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE 748.371. ALEGADA VIOLAÇÃO
AO ARTIGO 93, IX, DA CF. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC/1973. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração em agravo regimental, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 26.4.2016.

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