Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar navegando.

Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!

Órgão Julgador Primeira Turma - TST
Nº do processo 10200-36.2016.5.15.0043
Classe Processual Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Data de Julgamento 10/04/2024
Data de Publicação 12/04/2024
Estado de Origem Distrito Federal

TST - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista | Ag-AIRR - 10200-36.2016.5.15.0043

Publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho Extraído do site escavador.com em 17/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Primeira Turma - TST
Nº do processo 10200-36.2016.5.15.0043
Classe Processual Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Data de Julgamento 10/04/2024
Data de Publicação 12/04/2024
Estado de Origem Distrito Federal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA QUASE INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu quase integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXECUÇÃO. CONSÓRCIO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE CADA EMPRESA CONSORCIADA. OBSERVÂNCIA DO ATO CONSTITUTIVO DO CONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na hipótese, a Corte Regional, amparada no conjunto fático-probatório, concluiu que as empresas consorciadas são solidariamente e integralmente responsáveis pelos créditos reconhecidos na presente ação, por força de cláusulas do próprio contrato de constituição do consórcio. Registrou que “ a cláusula 5.2 do mesmo instrumento constitutivo também é expressa no sentido de atribuir às consorciadas responsabilidade individual e solidária perante a concessionária e terceiros, pelo integral cumprimento de todas as obrigações, de ordem fiscal, trabalhista previdenciária e administrativa , decorrentes dos atos praticados pelo consórcio ”. 2. A controvérsia foi dirimida ao rés da prova e da legislação infraconstitucional de regência, atraindo a incidência das Súmulas nº 126 e nº 266 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Precedentes. 3. Nesse contexto, diante dos referidos óbices, não se viabiliza o provimento do apelo, conduzindo, como corolário, ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento .

Imprima conteúdo ilimitado*

Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências

Faça mais a partir de R$ 9,90 /mês

Acesse

https://www.escavador.com/precos