Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar navegando.

Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!

Órgão Julgador Quinta Turma - STJ
Nº do processo 1447433
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Especial
Data de Julgamento 27/04/2017
Data de Publicação 24/05/2017
Estado de Origem Rio Grande do Norte

STJ - Agravo Regimental no Recurso Especial | AgRg no REsp 1447433

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 28/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quinta Turma - STJ
Nº do processo 1447433
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Especial
Data de Julgamento 27/04/2017
Data de Publicação 24/05/2017
Estado de Origem Rio Grande do Norte

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, INCISO I, DA LEI 8.137/90. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ORALIDADE. REGRA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Na linha da jurisprudência desta Corte, "o ordenamento jurídico processual penal adota a oralidade como regra para a apresentação das alegações finais, somente contendo previsão para sua dedução mediante memoriais escritos quando, "considerada a complexidade do caso ou o número de acusados", o magistrado entender prudente a concessão de prazo para a dedução escrito dos argumentos [...] o afastamento da regra de oralidade da apresentação das alegações finais constitui faculdade do juiz, que deve verificar, caso a caso, a adequação da medida" (HC n. 340.981/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 18/10/2016). II - Na espécie, a eg. Corte a quo consignou, expressamente, que o caso vertente teria envolvido apenas um réu, e que o recorrente não demonstrara em que consistiria a complexidade do caso. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Imprima conteúdo ilimitado*

Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências

Faça mais a partir de R$ 9,90 /mês

Acesse

https://www.escavador.com/precos