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Órgão Julgador Primeira Seção - STJ
Nº do processo 1339798
Classe Processual Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial
Data de Julgamento 22/03/2017
Data de Publicação 17/04/2017
Estado de Origem Rio Grande do Sul

STJ - Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial | AgRg nos EREsp 1339798

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 23/09/2025
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Primeira Seção - STJ
Nº do processo 1339798
Classe Processual Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial
Data de Julgamento 22/03/2017
Data de Publicação 17/04/2017
Estado de Origem Rio Grande do Sul

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. MÉDICOS-RESIDENTES. DIREITO Á ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO/MORADIA. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA MOSTRAM-SE INADMISSÍVEIS, UMA VEZ QUE O PARADIGMA COLACIONADO APRESENTA ORIENTAÇÃO SUPERADA NO ÂMBITO DESTA CORTE. NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA QUANDO A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO (SÚMULA 168/STJ). AGRAVO REGIMENTAL DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte reformou sua orientação jurisprudencial consolidando a orientação de que a simples inexistência de previsão legal para conversão de auxílios que deveriam ser fornecidos in natura em pecúnia não é suficiente para obstaculizar o pleito recursal. 2. Assim, não restam evidenciados na espécie os requisitos de admissibilidade dos Embargos de Divergência, porquanto o entendimento firmado pelo acórdão embargado encontra-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. 3. Agravo Regimental do HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE a que se nega provimento.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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