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STJ - Agravo Regimental no Mandado de Segurança | AgRg no MS 8604
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 28/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INTIMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE.
1 - É intempestivo o agravo regimental interposto além do qüinquídio legal. (art. 557, § 1º do CPC e art. 258 do RISTJ) 2 - A retirada dos autos do cartório constitui ato inequívoco de conhecimento da decisão . A partir desta data começa a contar o prazo recursal . Precedentes.
3 - Agravo regimental a que se nega seguimento.
1 - É intempestivo o agravo regimental interposto além do qüinquídio legal. (art. 557, § 1º do CPC e art. 258 do RISTJ) 2 - A retirada dos autos do cartório constitui ato inequívoco de conhecimento da decisão . A partir desta data começa a contar o prazo recursal . Precedentes.
3 - Agravo regimental a que se nega seguimento.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Franciulli Netto.
Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Franciulli Netto.
Envolvidos
Relator:
Parte:
Parte:
Parte:
Parte:
Parte:
Parte:
Advogado:
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