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Órgão Julgador Quinta Turma - STJ
Nº do processo 12917
Classe Processual Recurso em Habeas Corpus
Data de Julgamento 06/02/2003
Data de Publicação 24/03/2003
Estado de Origem Minas Gerais

STJ - Recurso em Habeas Corpus | RHC 12917

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 05/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quinta Turma - STJ
Nº do processo 12917
Classe Processual Recurso em Habeas Corpus
Data de Julgamento 06/02/2003
Data de Publicação 24/03/2003
Estado de Origem Minas Gerais

Ementa

PROCESSO PENAL ? PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM - DISTRIBUIÇÃO DE COCAÍNA E "CRACK" - RÉU QUE EMPREENDEU FUGA - GRAVIDADE DO DELITO - NECESSIDADE DA MEDIDA COERCITIVA.
- A prisão preventiva é plenamente justificada em razão da extrema gravidade do delito aliada à fuga do acusado e sua propensão para o crime, merecendo destaque o fato de haver, inclusive, sido citado por edital.
- Recurso desprovido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.

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