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TST - Agravo Regimental em Recurso Ordinário Trabalhista | Ag-ROT - 124-34.2022.5.20.0000
Publicado pelo
Tribunal Superior do Trabalho
Extraído do site escavador.com em 29/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS - INADMISSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática que indeferiu o pedido de "dispensa do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal" diante da ausência de comprovação de que fazia jus aos benefícios da Fazenda Pública. Nos termos da Súmula nº 8 desta Corte, de aplicação analógica ao presente caso, "A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.". Portanto, não se conhece de documentos juntados apenas com as razões do agravo interno para o fim de supostamente comprovar fazer jus aos benefícios da Fazenda Pública. Além disso, da mesma forma que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.", nos termos da primeira parte da Súmula nº 245 desta Corte, os documentos comprobatórios dos requisitos necessários a reconhecimento da isenção do pagamento de custas e recolhimento do depósito recursal devem ser apresentados no prazo disponível pela parte para interpor o apelo. No mais, devem-se manter os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que "Regra geral, as sociedades de economia mista não fazem jus aos privilégios e isenções no foro trabalhista, conforme entendimento firmado na Súmula 170 desta Corte." e "no caso dos autos, a recorrente limita-se a afirmar que faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, para efeito do preparo do recurso ordinário, contudo, sem demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para tanto, quais sejam a execução de serviços públicos essenciais, em regime não concorrencial, e sem distribuição de lucros aos seus acionistas.". Agravo interno conhecido e desprovido.
Envolvidos
Relator:
Recorrente e Recorrido:
Advogado:
Advogado:
Advogado:
Recorrente e Recorrido:
Advogado:
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