Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar
navegando.
Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!
STJ - Agravo Interno no Recurso Especial | AgInt no REsp 1605372
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Edcl nos Edcl no Recurso Especial Repetitivo 1.091.393/SC, Rel. p/ Acórdão Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 14/12/2012, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento no sentido de que nas demandas nas quais se discute contrato de seguro adjeto a mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário e, em princípio, não envolver afetação do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento. 2. No entanto, havendo pedido de intervenção formulado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da súmula 150/STJ, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". 3. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu competência da Justiça Federal para se manifestar acerca do interesse, ou não, da Caixa Econômica Federal de ingressar no feito, em consonância com a Súmula 150/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Envolvidos
Relator:
Parte:
Parte:
Parte:
Parte:
Advogado:
Advogado:
Parte:
Advogado:
Advogado:
Parte:
Advogado:
Imprima conteúdo ilimitado*
Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências