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Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 1605372
Classe Processual Agravo Interno no Recurso Especial
Data de Julgamento 14/03/2017
Data de Publicação 23/03/2017
Estado de Origem Santa Catarina

STJ - Agravo Interno no Recurso Especial | AgInt no REsp 1605372

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 1605372
Classe Processual Agravo Interno no Recurso Especial
Data de Julgamento 14/03/2017
Data de Publicação 23/03/2017
Estado de Origem Santa Catarina

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Edcl nos Edcl no Recurso Especial Repetitivo 1.091.393/SC, Rel. p/ Acórdão Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 14/12/2012, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento no sentido de que nas demandas nas quais se discute contrato de seguro adjeto a mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário e, em princípio, não envolver afetação do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento. 2. No entanto, havendo pedido de intervenção formulado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da súmula 150/STJ, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". 3. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu competência da Justiça Federal para se manifestar acerca do interesse, ou não, da Caixa Econômica Federal de ingressar no feito, em consonância com a Súmula 150/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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