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Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 1603545
Classe Processual Agravo Interno no Recurso Especial
Data de Julgamento 07/03/2017
Data de Publicação 10/03/2017
Estado de Origem Rio Grande do Sul

STJ - Agravo Interno no Recurso Especial | AgInt no REsp 1603545

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 29/10/2025
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 1603545
Classe Processual Agravo Interno no Recurso Especial
Data de Julgamento 07/03/2017
Data de Publicação 10/03/2017
Estado de Origem Rio Grande do Sul

Ementa

TRIBUTÁRIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. I. A analise de eventual violação ao art. 110 do Código Tributário Nacional, quanto à inclusão da taxa de administração de cartão de crédito e de débito na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é indissociável do conceito de faturamento constante na alínea b do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal. Por se tratar de matéria constitucional, o exame está vedado ao Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. II. Recurso de agravo interno improvido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

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