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Órgão Julgador Sexta Turma - STJ
Nº do processo 20528
Classe Processual Habeas Corpus
Data de Julgamento 07/05/2002
Data de Publicação 17/06/2002
Estado de Origem São Paulo

STJ - Habeas Corpus | HC 20528

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 16/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Sexta Turma - STJ
Nº do processo 20528
Classe Processual Habeas Corpus
Data de Julgamento 07/05/2002
Data de Publicação 17/06/2002
Estado de Origem São Paulo

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FORMAÇÃO DA CULPA. EXCESSO DE PRAZO. GREVE DE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. DILIGÊNCIA DA DEFESA. SUMULA 64/STJ. RAZOABILIDADE.
- Não se pode atribuir à greve de servidores como condição de justificativa legal excludente de excesso de prazo no encerramento da instrução, na hipótese de reú preso.
- Embora a lei processual penal estabeleça prazos mínimos para a formação da culpa na hipótese de réu sob custódia preventiva, a jurisprudência pretoriana, à luz do princípio da razoabilidade, tem proclamado o entendimento de que não consubstancia constrangimento ilegal a ultrapassagem desse prazo nos casos em que a conclusão da instrução depende, tão somente, da oitiva das testemunhas de defesa.
- Inteligência da Súmula n º 64, deste Tribunal.
- Habeas-corpus denegado.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar votaram com o Sr. Ministro-Relator.

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