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STJ - Agravo Regimental no Recurso Especial | AgRg no REsp 1446852
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 29/10/2025
Acórdão
Acórdão
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. COBERTURA PELO FCVS. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDIMENSIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7, DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexistindo previsão de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), exige-se do mutuário o pagamento do resíduo do saldo devedor existente até a liquidação final, conforme pactuado no contrato. Precedente em recurso repetitivo. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Envolvidos
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