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Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 1446852
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Especial
Data de Julgamento 25/10/2016
Data de Publicação 09/11/2016
Estado de Origem Alagoas

STJ - Agravo Regimental no Recurso Especial | AgRg no REsp 1446852

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 29/10/2025
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 1446852
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Especial
Data de Julgamento 25/10/2016
Data de Publicação 09/11/2016
Estado de Origem Alagoas

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. COBERTURA PELO FCVS. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDIMENSIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7, DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexistindo previsão de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), exige-se do mutuário o pagamento do resíduo do saldo devedor existente até a liquidação final, conforme pactuado no contrato. Precedente em recurso repetitivo. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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