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STJ - Recurso Especial | REsp 229761
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 20/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
COMERCIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO. EXCLUSIVIDADE. A exclusividade de representação não se presume (Lei nº 4.886/65, art. 31, parágrafo único); o ajuste de exclusividade numa praça, só a esta se aplica, pouco importando que a representação tenha se estendido a outra praça, salvo aditamento expresso a respeito - no caso, inexistente.
Recurso especial conhecido e provido em parte.
Recurso especial conhecido e provido em parte.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Menezes Direito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, conhecer do recurso especial em parte e, nessa parte, dar-lhe provimento. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Ari Pargendler. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler, Menezes Direito, Nancy Andrighi e Pádua Ribeiro.
Envolvidos
Relator:
Relator para Acórdão:
Advogado:
Parte:
Advogado:
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