Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar navegando.

Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!

Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 229761
Classe Processual Recurso Especial
Data de Julgamento 05/12/2000
Data de Publicação 09/04/2001
Estado de Origem Espírito Santo

STJ - Recurso Especial | REsp 229761

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 20/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 229761
Classe Processual Recurso Especial
Data de Julgamento 05/12/2000
Data de Publicação 09/04/2001
Estado de Origem Espírito Santo

Ementa

COMERCIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO. EXCLUSIVIDADE. A exclusividade de representação não se presume (Lei nº 4.886/65, art. 31, parágrafo único); o ajuste de exclusividade numa praça, só a esta se aplica, pouco importando que a representação tenha se estendido a outra praça, salvo aditamento expresso a respeito - no caso, inexistente.
Recurso especial conhecido e provido em parte.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Menezes Direito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, conhecer do recurso especial em parte e, nessa parte, dar-lhe provimento. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Ari Pargendler. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler, Menezes Direito, Nancy Andrighi e Pádua Ribeiro.

Imprima conteúdo ilimitado*

Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências

Faça mais a partir de R$ 9,90 /mês

Acesse

https://www.escavador.com/precos