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STJ - Recurso Especial | REsp 280288
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 04/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR, EM MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
- No processo de mandado de segurança não se admite agravo de instrumento.
- Jurisprudência da Primeira Turma do STJ (RMS 5.247, 4.753 e 4.313).
- Nega-se provimento a apelo especial que pretende reformar aresto harmonizado com a jurisprudência do STJ.
- No processo de mandado de segurança não se admite agravo de instrumento.
- Jurisprudência da Primeira Turma do STJ (RMS 5.247, 4.753 e 4.313).
- Nega-se provimento a apelo especial que pretende reformar aresto harmonizado com a jurisprudência do STJ.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram de acordo com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira, José Delgado e Francisco Falcão. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Garcia Vieira.
Votaram de acordo com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira, José Delgado e Francisco Falcão. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Garcia Vieira.
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