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STJ - Recurso Especial | REsp 94639
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE. BOA-FÉ. RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS DEFERIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CABIMENTO.
I - Calcada a conclusão do acórdão estadual na prova dos autos, inclusive em laudo pericial, de que a ocupação dos imóveis pelos réus era de boa-fé até 1986, o reconhecimento do direito à retenção até a indenização pelas benfeitorias decorre do contexto fático, cuja revisão é vedada ao STJ, ao teor da Súmula n. 7.
II - Não identificação de ofensa ao art. 20 do CPC, se o pedido exordial não foi integralmente atendido e determinada a compensação dos ônus sucumbenciais.
III - Recurso especial não conhecido.
I - Calcada a conclusão do acórdão estadual na prova dos autos, inclusive em laudo pericial, de que a ocupação dos imóveis pelos réus era de boa-fé até 1986, o reconhecimento do direito à retenção até a indenização pelas benfeitorias decorre do contexto fático, cuja revisão é vedada ao STJ, ao teor da Súmula n. 7.
II - Não identificação de ofensa ao art. 20 do CPC, se o pedido exordial não foi integralmente atendido e determinada a compensação dos ônus sucumbenciais.
III - Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Barros Monteiro.
Ministros Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Barros Monteiro.
Envolvidos
Parte:
Advogado:
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