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Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 792116
Classe Processual Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Data de Julgamento 06/11/2014
Data de Publicação 28/11/2014
Estado de Origem Minas Gerais

STF - Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento | AI 792116 AgR-AgR-ED

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 31/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 792116
Classe Processual Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Data de Julgamento 06/11/2014
Data de Publicação 28/11/2014
Estado de Origem Minas Gerais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AFASTAMENTO DOS EFEITOS PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido opostos contra decisão monocrática.
II – A extinção da punibilidade afasta os efeitos principais (concernentes à imposição das penas ou medidas de segurança) e secundários da sentença penal condenatória (custa, reincidência, confisco etc.), incluindo-se nesses últimos o efeito civil
de que trata o art. 91, I, do Código Penal.
III – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este negou provimento. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, que
participa, a convite da Academia Paulista de Magistrados e da Universidade de Paris 1 - Sorbonne, do 7º Colóquio Internacional sobre o Direito e a Governança da Sociedade de Informação - “O Impacto da Revolução Digital sobre o Direito”, na Universidade
de Paris 1 - Sorbonne, na França. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 06.11.2014.

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