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STF - Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento | AI 792116 AgR-AgR-ED
Publicado pelo
Supremo Tribunal Federal
Extraído do site escavador.com em 31/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AFASTAMENTO DOS EFEITOS PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido opostos contra decisão monocrática.
II A extinção da punibilidade afasta os efeitos principais (concernentes à imposição das penas ou medidas de segurança) e secundários da sentença penal condenatória (custa, reincidência, confisco etc.), incluindo-se nesses últimos o efeito civil
de que trata o art. 91, I, do Código Penal.
III Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido opostos contra decisão monocrática.
II A extinção da punibilidade afasta os efeitos principais (concernentes à imposição das penas ou medidas de segurança) e secundários da sentença penal condenatória (custa, reincidência, confisco etc.), incluindo-se nesses últimos o efeito civil
de que trata o art. 91, I, do Código Penal.
III Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este negou provimento. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, que
participa, a convite da Academia Paulista de Magistrados e da Universidade de Paris 1 - Sorbonne, do 7º Colóquio Internacional sobre o Direito e a Governança da Sociedade de Informação - O Impacto da Revolução Digital sobre o Direito, na Universidade
de Paris 1 - Sorbonne, na França. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 06.11.2014.
participa, a convite da Academia Paulista de Magistrados e da Universidade de Paris 1 - Sorbonne, do 7º Colóquio Internacional sobre o Direito e a Governança da Sociedade de Informação - O Impacto da Revolução Digital sobre o Direito, na Universidade
de Paris 1 - Sorbonne, na França. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 06.11.2014.
Envolvidos
Embargante:
Advogado:
Embargado:
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