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Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 818116
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo
Data de Julgamento 07/10/2014
Data de Publicação 30/10/2014
Estado de Origem Bahia

STF - Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo | ARE 818116 AgR

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 30/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 818116
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo
Data de Julgamento 07/10/2014
Data de Publicação 30/10/2014
Estado de Origem Bahia

Ementa

DEVIDO PROCESSO LEGAL – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NULIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é
próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 7.10.2014.

Envolvidos

Agravante:
Procurador: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA

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