Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar navegando.

Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!

Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 858016
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Data de Julgamento 05/08/2014
Data de Publicação 08/10/2014
Estado de Origem Rio Grande do Sul

STF - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento | AI 858016 AgR

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 16/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 858016
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Data de Julgamento 05/08/2014
Data de Publicação 08/10/2014
Estado de Origem Rio Grande do Sul

Ementa

Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Vencimentos. IPC de março/90. Diferença de 84,32%. Execução de sentença trabalhista. Direito adquirido. Inexistência. Irredutibilidade de vencimentos. Impossibilidade de reexame de fatos
e provas dos autos. Precedentes.
1. A Suprema Corte pacificou o entendimento de que não há direito adquirido à recomposição salarial, no percentual de 84,32%, referente ao IPC do período de março de 1990.
2. O recurso extraordinário não se presta para o reexame de legislação infraconstitucional ou de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 5.8.2014.

Envolvidos

Procurador: PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Imprima conteúdo ilimitado*

Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências

Faça mais a partir de R$ 9,90 /mês

Acesse

https://www.escavador.com/precos