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Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 800
Classe Processual Ação Direta de Inconstitucionalidade
Data de Julgamento 11/06/2014
Data de Publicação 27/06/2014
Estado de Origem Rio Grande do Sul

STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade | ADI 800

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 30/08/2025
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 800
Classe Processual Ação Direta de Inconstitucionalidade
Data de Julgamento 11/06/2014
Data de Publicação 27/06/2014
Estado de Origem Rio Grande do Sul

Ementa

TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PEDÁGIO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. DECRETO 34.417/92, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não
estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita.
2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Luiz Fux e, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente) e Gilmar Mendes. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Plenário, 11.06.2014.

Envolvidos

Intimado: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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