Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar navegando.

Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!

Órgão Julgador Primeira Turma - TST
Nº do processo 383-75.2019.5.09.0053
Classe Processual Embargos de Declaração em Recurso de Revista
Data de Julgamento 13/12/2023
Data de Publicação 15/12/2023
Estado de Origem Distrito Federal

TST - Embargos de Declaração em Recurso de Revista | ED-RR - 383-75.2019.5.09.0053

Publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho Extraído do site escavador.com em 16/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Primeira Turma - TST
Nº do processo 383-75.2019.5.09.0053
Classe Processual Embargos de Declaração em Recurso de Revista
Data de Julgamento 13/12/2023
Data de Publicação 15/12/2023
Estado de Origem Distrito Federal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, foi dado provimento ao Agravo Interno da 2.ª reclamada para julgar improcedente a demanda em relação ao Poder Público. No entanto, nada foi dito acerca dos honorários de sucumbência. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Imprima conteúdo ilimitado*

Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências

Faça mais a partir de R$ 9,90 /mês

Acesse

https://www.escavador.com/precos