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STF - Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo | ARE 785022 AgR
Publicado pelo
Supremo Tribunal Federal
Extraído do site escavador.com em 01/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
Agravos regimentais em recursos extraordinários com agravos. 2. Direito Civil e Consumidor. Contrato de Consumo. Plano de Saúde. Violação à garantia da prestação jurisdicional e ao Princípio da Separação de Poderes. Inocorrência. Incidência dos
Enunciados 279 e 636 da Súmula desta Corte. 3. Matéria infraconstitucional. Precedentes. ARE-RG 640.671 e ARE-RG 748.371. 4. Agravos regimentais a que se nega provimento.
Enunciados 279 e 636 da Súmula desta Corte. 3. Matéria infraconstitucional. Precedentes. ARE-RG 640.671 e ARE-RG 748.371. 4. Agravos regimentais a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 18.03.2014.
Envolvidos
Relator:
Agravante:
Advogado:
Agravado:
Advogado:
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