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Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 763915
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Data de Julgamento 12/03/2013
Data de Publicação 06/05/2013
Estado de Origem Rio de Janeiro

STF - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento | AI 763915 AgR

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 02/06/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 763915
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Data de Julgamento 12/03/2013
Data de Publicação 06/05/2013
Estado de Origem Rio de Janeiro

Ementa

Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Ausência de impugnação de todos fundamentos da decisão agravada. Óbice ao processamento do agravo. Precedentes. Súmula nº 287/STF. Prequestionamento. Ausência. Incidência da Súmula nº 282/STF.
1. Há necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de se inviabilizar o agravo. Súmula nº 287/STF.
2. Ante a ausência de efetiva apreciação de questão constitucional por parte do Tribunal de origem, incabível o apelo extremo. Inadmissível o prequestionamento implícito ou ficto. Precedentes. Súmula nº 282/STF.
3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 12.3.2013.

Envolvidos

Agravante:
Agravado:
Procurador: PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Procurador: PROCURADOR-GERAL FEDERAL

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