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STF - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento | AI 763915 AgR
Publicado pelo
Supremo Tribunal Federal
Extraído do site escavador.com em 02/06/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Ausência de impugnação de todos fundamentos da decisão agravada. Óbice ao processamento do agravo. Precedentes. Súmula nº 287/STF. Prequestionamento. Ausência. Incidência da Súmula nº 282/STF.
1. Há necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de se inviabilizar o agravo. Súmula nº 287/STF.
2. Ante a ausência de efetiva apreciação de questão constitucional por parte do Tribunal de origem, incabível o apelo extremo. Inadmissível o prequestionamento implícito ou ficto. Precedentes. Súmula nº 282/STF.
3. Agravo regimental não provido.
1. Há necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de se inviabilizar o agravo. Súmula nº 287/STF.
2. Ante a ausência de efetiva apreciação de questão constitucional por parte do Tribunal de origem, incabível o apelo extremo. Inadmissível o prequestionamento implícito ou ficto. Precedentes. Súmula nº 282/STF.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 12.3.2013.
Envolvidos
Relator:
Agravante:
Advogado:
Agravado:
Procurador: PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Procurador: PROCURADOR-GERAL FEDERAL
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