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Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 587991
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Extraordinário
Data de Julgamento 02/10/2012
Data de Publicação 07/11/2012
Estado de Origem Distrito Federal

STF - Agravo Regimental no Recurso Extraordinário | RE 587991 AgR

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 21/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 587991
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Extraordinário
Data de Julgamento 02/10/2012
Data de Publicação 07/11/2012
Estado de Origem Distrito Federal

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO. O julgamento do recurso extraordinário faz-se consideradas as premissas fáticas e jurídicas do acórdão impugnado.
PENSÃO – MAJORAÇÃO – LEIS Nº 8.213/91 E 9.032/95. Consoante a jurisprudência pacificada no Plenário, descabe aplicar às pensões lei nova que haja implicado majoração. Precedentes: Recursos Extraordinários nº 415.454-4/SC e 416.827-8/SC, julgados na
sessão de 8 de fevereiro de 2007.

Decisão

A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 2.10.2012.

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