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Órgão Julgador Terceira Turma - TST
Nº do processo 1000833-81.2018.5.02.0521
Classe Processual Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Data de Julgamento 21/06/2023
Data de Publicação 23/06/2023
Estado de Origem Distrito Federal

TST - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista | AIRR - 1000833-81.2018.5.02.0521

Publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho Extraído do site escavador.com em 27/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - TST
Nº do processo 1000833-81.2018.5.02.0521
Classe Processual Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Data de Julgamento 21/06/2023
Data de Publicação 23/06/2023
Estado de Origem Distrito Federal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto na fase de execução, uma vez desatendido o art. 896, § 2º, da CLT, e a Súmula nº 266 desta Corte Superior. 2. Na hipótese, conforme a decisão agravada, a parte, no recurso de revista, limitou-se a indicar ofensa aos arts. 50 do Código Civil, e 82, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Por outro lado, o dispositivo constitucional tipo por violado, art. 114, caput¸ da Constituição Federal, desatende à Súmula nº 221, I, do TST, e, via de consequência, inviabiliza o confronto analítico com os fundamentos do acórdão recorrido, na forma exigida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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