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Órgão Julgador Primeira Turma - TST
Nº do processo 1652-55.2017.5.10.0001
Classe Processual Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Data de Julgamento 07/06/2023
Data de Publicação 12/06/2023
Estado de Origem Distrito Federal

TST - Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista | ED-Ag-AIRR - 1652-55.2017.5.10.0001

Publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho Extraído do site escavador.com em 06/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Primeira Turma - TST
Nº do processo 1652-55.2017.5.10.0001
Classe Processual Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Data de Julgamento 07/06/2023
Data de Publicação 12/06/2023
Estado de Origem Distrito Federal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Os embargos declaratórios são destinados à supressão de omissões ou contradições, não sendo o meio adequado à obtenção de revisão em relação ao que foi decidido, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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