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Órgão Julgador Segunda Turma - TST
Nº do processo 297400-19.1999.5.02.0314
Classe Processual Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Data de Julgamento 02/04/2014
Data de Publicação 15/04/2014
Estado de Origem Distrito Federal

TST - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista | ED-AIRR - 297400-19.1999.5.02.0314

Publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho Extraído do site escavador.com em 04/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Turma - TST
Nº do processo 297400-19.1999.5.02.0314
Classe Processual Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Data de Julgamento 02/04/2014
Data de Publicação 15/04/2014
Estado de Origem Distrito Federal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. APELO INEXISTENTE. Constatado, do exame dos autos, que o subscritor dos embargos declaratórios não se encontra devidamente habilitado a defender os interesses da reclamada, tem-se como irregular representação processual. Embargos de declaração não conhecidos.

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