Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar navegando.

Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!

Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 523109
Classe Processual Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 01/09/2016
Data de Publicação 12/09/2016
Estado de Origem Rio Grande do Sul

STJ - Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial | AgInt no AREsp 523109

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 04/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 523109
Classe Processual Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 01/09/2016
Data de Publicação 12/09/2016
Estado de Origem Rio Grande do Sul

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INÉRCIA DO DEVEDOR. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. MATÉRIA PRECLUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MERA ALEGAÇÃO DE INCORREÇÕES NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Imprima conteúdo ilimitado*

Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências

Faça mais a partir de R$ 9,90 /mês

Acesse

https://www.escavador.com/precos