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STJ - Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial | AgInt no AREsp 523109
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 04/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INÉRCIA DO DEVEDOR. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. MATÉRIA PRECLUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MERA ALEGAÇÃO DE INCORREÇÕES NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Envolvidos
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